No bairro Coliseu, tachões ainda não foram retirados

por Carlos Britto // 03 de maio de 2010 às 07:06

tachas_e_tachoesEm Petrolina, no bairro Coliseu, mais precisamente na Rua Cícero Pombo, os redutores de velocidade ainda não foram retirados. O comunitário Sávio Angelim enviou um email ao Blog reclamando do transtorno dos tachões que permanecem em toda rua.

Sempre achei exagerada a quantidade desses redutores nas ruas de Petrolina, mas agora a Prefeitura já retirou os olhos de gato de todas as avenidas, inclusive das BRs, menos na rua do meu bairro. É um transtorno trafegar por aqui”, afirma. A EPTTC já deve estar atenta ao fato. E se não está, com certeza ficará.

 

 

No bairro Coliseu, tachões ainda não foram retirados

  1. Deomiro Santos disse:

    Quem vai multar a EPTTC? tavendo como é dficil cumprir as leis de trânsito? nem órgão responsável cumpre a legislação.

    Britto, você tá andando pouco pela cidade: Na Cohab I,II,III,IV,V,VI, Rio corrente, Areia Branca, etc. há! até no povoados do interior tem!

    A gente andando pela cidade tem a impressão que o Prefeito tapou os buracos da cidade, veja como esses quebra-molas fazem mau e muito mal

    1. ERICK JUCHARCK disse:

      9, Redutores de velocidade (Tachas e Tachões), Quando a cidadania é subestimada quanto à capacidade de percepção de seus direitos, torna-se ainda mais grave a atuação do causador dessa depreciação…”. “…As tachas são marcadores refletivos indicados para delinear faixas e/ou pistas em pavimentos urbanos ou rodoviários, disponíveis em diversas cores nas versões mono e bidirecionais. Tacha refletiva é o dispositivo auxiliar da sinalização horizontal, que tem como função delimitar e delinear as faixas de rolamento das rodovias:…”.

      (Cópia de originais, encontra-se no blog POETADEC)

      Pensadores em Observação e Exame de Transposição e Análise do Direito em Exercício da

      C i d a d a n i a.

      POETADEC

      ERICK JUCHARCK /POETADEC

      Matéria publicada no blog do Carlos Brito

      ERICK JUCHARCK DA SILVA disse:
      19 de dezembro de 2009 às 21:16

      Prezados cidadãos de Petrolina, li a matéria que diz respeito ao uso irregular do material denominado de Tachas e Tachões, usado arbitrariamente em forma de redutores de velocidade por autoridades de Trânsito e Prefeitura de Petrolina. Segue anexo o documento e nº de protocolo que protocolei junto ao Ministério Público de Pernambuco. Após iniciativa, recebemos resposta do CONTRAN (Comissão Nacional de Trânsito), que respondeu com a Resolução 336 do CTB. Petrolina-PE, 19 de Dezembro de 2009.

      EXMO. SR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DA COMARCA DE PETROLINA

      PROTOCOLO 32569

      INICIALMENTE,

      Na Cidade de Petrolina-PE percebe-se com transparência irresponsabilidade administrativa por parte da prefeitura e das autoridades de trânsito. A prefeitura não querendo se comprometer com um trânsito seguro e nem com o dever constituído de respeitar a legislação pertinente, busca meios fáceis na tentativa de contornar o problema ocasionando danos aos cidadãos condutores de veículos automotores que trafegam na cidade de Petrolina. Desrespeitando a capacidade de percepção dos cidadãos de Petrolina no que diz respeito ao ato improvidente além do descumprimento do Código de Trânsito Brasileiro-CTB e outros; tudo na vida requer sentido, todo produto fabricado está sujeito a regulamentações. Quando a cidadania é subestimada quanto à capacidade de percepção de seus direitos, torna-se ainda mais grave a atuação do causador dessa depreciação.

      I. Do Direito de Fato:

      As tachas são marcadores refletivos indicados para delinear faixas e/ou pistas em pavimentos urbanos ou rodoviários, disponíveis em diversas cores nas versões mono e bidirecionais. Tacha refletiva é o dispositivo auxiliar da sinalização horizontal, que tem como função delimitar e delinear as faixas de rolamento das rodovias:

      A fabricação desse material é para orientar o usuário e aumentar a segurança do mesmo. Foi construída para criar uma barreira para evitar ultrapassagem e não para reduzir a velocidade na forma que está sendo praticada. É preciso deter o conhecimento especializado para os critérios técnicos quando se trata das decisões pelos agentes públicos, esse material tem por finalidade orientar o usuário, delineando a geometria da via pela reflexão de luz. Da forma que está sendo usado em Petrolina não atende às determinações do CTB, nem mesmo resolve os problemas que envolvem a velocidade permitida de veículos automotores. Essas tachas refletivas só podem ser utilizadas para delimitar o trânsito que se faz no sentido longitudinal e não como redutores de velocidade na forma que se ver nas avenidas e ruas de Petrolina. São várias instalações desse material como forma de redutor de velocidade e com espaçamentos que chega a ser um absurdo: estão sendo agora adotadas formas de duas e três fileiras incontínuas dessas tachas como redutoras de velocidade de veículos automotores, causando danos ainda maiores, materiais e morais, aos condutores de veículos, tais como, defeitos nas barras de direção, na suspensão; nos pneus; nos rolamentos e outros.

      A fabricação das tachas tem finalidade de proporcionar mais segurança aos usuários, visando ordenar o fluxo de veículos com fulcro para o risco de acidentes, uma vez que motoristas invadem pistas contrárias. As tachas assumem sentido que correspondem à implantação para indução de melhorar a segurança, mas na forma que se ver não é a prática adotada pela Prefeitura de Petrolina e autoridades de regulação do trânsito. As tachas são para medidas preventivas e não para medidas desastrosas; para ser implantada em trechos considerados de risco, em algumas ruas e entroncamentos tal qual para sinalização de pátios.

      A prefeitura, com argumento contrário à realidade, argumenta que adota a prática de evitar acidentes e aumentar a segurança dos pedestres, porém, sabendo que de fato não é isso que acontece não se importa com o CTB, muito menos com o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito (MBST) e outros, nem ainda, com os condutores de veículos que respeitam as normas de trânsito, e que os mesmos se quer conseguem reduzir a velocidade de seus veículos mantendo a garantia da própria segurança, porque os tachões colocados em sua forma proibida e desajeitada não obrigam os condutores de veículos maiores a reduzirem a velocidade, do contrário, estimula, e com isso, agredindo a estabilidade psicológica e emocional dos condutores de veículos menores que trafegam pela Cidade, pondo em risco a segurança em sua forma expansiva quando do ato da redução de velocidade imposta por um sistema abusivo que prolifera graves conseqüências geradas a partir de decisões descabidas por autoridades públicas de Petrolina.

      Revivendo, ainda, por ser de pertinência extrema, os ensinamentos do notório jurista DIOGENES GASPARINI, expressamente:
      “O princípio da legalidade, resumido na proposição ‘suporta a lei que fizeste’, significa estar a Administração Pública, em toda a sua atividade, presa aos mandamentos da lei, deles não se podendo afastar, sob pena de invalidade do ato e responsabilidade de seu autor. Qualquer ação estatal sem o correspondente calço legal, ou que exceda ao âmbito demarcado pela lei, é injurídica e expõe-se à anulação. Seu campo de ação, como se vê, é bem menor que o do particular. De fato, este pode fazer tudo que a lei permite e tudo que a lei não proíbe; aquela só pode fazer o que a lei ‘autoriza’ e, ainda assim, ‘quando’ e ‘como’ autoriza. Vale dizer, se a lei nada dispuser, não pode a Administração Pública agir, salvo em situações excepcionais (grave perturbação da ordem, guerra). A esse princípio também se submete o agente público. Com efeito, o agente da Administração Pública está preso à lei, e qualquer desvio de suas imposições pode nulificar o ato e tornar o seu autor responsável, conforme o caso, ‘disciplinar’, ‘civil’ e ‘criminalmente’. Esse princípio orientou o constituinte federal na elaboração do inc. II do art. 5º da Constituição da República, que estatui: ‘Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. (Direito Administrativo – 4ª ed. – São Paulo: Saraiva 1995, p. 6).

      A responsabilidade civil e ético-profissional pela qualidade dos serviços oferecidos pelo sistema de trânsito, solidez e segurança do serviço, em Petrolina, é atribuída à Prefeitura de Petrolina e órgãos reguladores de segurança e sinalização de trânsito desta cidade, que apesar de saberem da verdadeira motivação de fabricação e utilização regulamentada de uso das tachas (que são para proibição de mudanças de faixas e outros que têm a mesma natureza), mesmo assim, mantêm tal prática e cada vez com maior desrespeito. Porque agora, ao invés da colocação de uma fileira dessas tachas como redutores de velocidade, estão sendo colocadas duas e três fileiras e em diversas ruas e avenidas.

      As tachas refletivas também denominadas como demarcadores de pavimento, são dispositivos auxiliares à sinalização horizontal, fixadas na superfície do pavimento e tem por finalidade orientar o usuário, delineando a geometria da via pela reflexão da luz; são produtos auxiliares à sinalização horizontal. Estes elementos têm a função de disciplinar o tráfego na divisão de pistas de rolamento, canalizando e segregando faixas de rolamento e construção de rotatórias: “O Departamento de Transportes da Inglaterra, em 1937, ao deparar-se com uma situação preocupante devido ao crescente número de acidentes rodoviários à noite, abriu um concurso para encontrar um caminho sólido refletor. Percy Shaw ganhou a concorrência, no entanto o crescimento da empresa deu-se após o término da Segunda Guerra Mundial.” (MADE UP IN BRITTAIN, 2008 apud PEREIRA, J.S, 2008 p 25).

      II. Da Definição e Constituição

      A tacha é um dispositivo delimitador utilizado para melhorar a percepção dos condutores de veículos quanto aos limites do espaço destinado ao rolamento e a sua separação em faixas de circulação, fixada na superfície do pavimento. Consiste em um corpo resistente aos esforços provocados pelo tráfego, possuindo uma ou duas faces retrorrefletivas, nas cores compatíveis com a marca viária. (DNIT, 2007)

      As superfícies refletoras são aplicadas a suportes de pequenas dimensões, de forma circular ou quadrada, fixada ao pavimento por colagem. (DAER, 2006);

      De acordo com o DAER (2006), a cor do corpo poderá ser branca ou amarela, segundo a marca viária a ela conjugada. O elemento refletivo deverá ser:

      — Branco: para ordenar fluxos de mesmo sentido;
      — Amarelo: para ordenar fluxos de sentidos opostos;

      — Vermelho: em rodovias de pista simples e duplo sentido de tráfego, podem ser utilizadas unidades refletivas desta cor, junto à linha de bordo do sentido oposto.

      Então vem a pergunta óbvia: e por que não passar bem devagarzinho por cima desses tachões, quase parando? É assim que procedo e que convivo recebendo impropérios; buzinadas e gestos obscenos na presença de minha filha com idade menor, mãe…, e me preocupa ter que me envolverem em um “senhor” engavetamento.

      Há uns tachões pequenininhos, de uns 10 x 5 x 2 cm, alguns até com olhos de gato, eles vêm com cantos e arestas ‘vivos’, são verdadeiros redutores da vida útil de pneus e suspensões, pois, colocados transversalmente sobre a pista, intentam reduzir a velocidade do fluxo de veículos. Pura ilusão. A medida só faz com que aumente a velocidade no local, pois motoristas perceberam que o impacto sobre o carro aparenta ser mais brando em alta velocidade e passam com tudo, praguejando quem respeita e reduz a velocidade no momento certo. Sempre passo na velocidade abaixo da determinada pelas autoridades, a de 20 ou 30 km/h, meu carro é brutalmente chacoalhado e dói imaginar o sofrimento de pneus, rodas, rolamentos, componentes da barra de direção, amortecedores e molas e no fim, sua caríssima reposição.

      Há tachões de vários tamanhos, cores, acabamentos e finalidades. Existem uns de concreto e também uns de ferro com ‘olhos-de-gato’ na tentativa de impossibilitar a ultrapassagem por causa da altura. Outros, menores, amarelos, também com olhos de gato, são utilíssimos na demarcação longitudinal de acostamentos e na divisão de faixas de trânsito em rodovias de uma pista. Até aí tudo bem.

      De acordo com sites de fabricante, Divisores De Trânsito é o nome técnico dado às tachas e aos tachões, um acessório muito útil para sinalizar, para dividir fluxos de tráfego, para dificultar ultrapassagens em lugares não permitidos e até para balizar estacionamentos.

      A colocação desse material deverá obedecer ao disposto no Art. 15 da Resolução nº 39, de 21 de maio de 1998: “A colocação de ondulação transversal sem permissão prévia da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via sujeitará o infrator às penalidades previstas no § 3º do art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro.” Que determina: “A inobservância do disposto neste artigo será punida com multa que varia entre cinqüenta e trezentas UFIR, independentemente das cominações cíveis e penais cabíveis.”

      De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), define tachas e tachões como elementos de forma quadrada ou retangular contendo unidade refletora, que devem ser aplicados diretamente no pavimento, sobre ou adjacente às marcas longitudinais; e

      De acordo com Manual Brasileiro de Sinalização de trânsito: “Podem ser aplicadas tachas ou tachões contendo elementos retrorrefletivos bidirecionais amarelos, para garantir maior visibilidade, tanto no período noturno quanto em trechos sujeitos a neblina.” (Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN; DETRAN; Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito V. IV p. 12, 2007). No entanto, nenhuma vez aparece esse material como sendo para redutores de velocidade;

      “Em vias urbanas, nas situações tais como faixas exclusivas, segregadas, ou outras, pode ser complementada com segregador ou tachão contendo elemento retrorrefletivo monodirecional branco.” (Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN; DETRAN; Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, V. IV p. 23, 2007);

      “No caso de via com duplo sentido de circulação, podem ser aplicadas tachas contendo elementos retrorrefletivos bidirecionais, brancos no sentido do trafego e vermelhos no sentido contrário, para garantir maior visibilidade, tanto no período noturno quanto em trechos sujeitos a neblina.” (Conselho Nacional de Trânsito; CONTRAN; DETRAN; Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, V. IV p. 28, 2007);

      “Podem ser utilizadas tachas para melhorar a visibilidade e tachões quando se deseja imprimir uma resistência ao deslocamento que implique em transposição da marca.” (Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN; DETRAN; Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, V. IV p. 58, 2007);

      “Pode-se reforçar a sinalização com o auxílio de dispositivos delimitadores (balizadores, tachas, tachões e cilindros).” (Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN; DETRAN; Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, V. IV p. 67, 2007).

      III. Dos Pedidos

      1 – Que sejam adotadas pela demandada, outras medidas que possam reduzir a velocidade dos veículos que trafegam na Cidade de Petrolina-PE, pois as tachas foram desenvolvidas com o objetivo de serem aplicadas sobre ou adjacentes às marcas longitudinais, como dispositivos de sinalização para delimitação de espaço, e, no entanto, na forma encontrada em Petrolina, abusivamente são implantadas transversalmente às vias, e não nas faixas de delimitação de espaço e ao sentido do fluxo, caracterizando-se por tanto uso inadequado do dispositivo Citado no Código de Trânsito Brasileiro;

      2 – Que a demandada seja compelida ao pagamento de indenização a título de reparação por danos morais e atos ilícitos, tudo conforme exposição supra e informações e documentação acostadas aos autos. Valor da Causa: R$ 6.000,00.

      Nestes termos.
      Peço Deferimento.

      Petrolina-PE, 26 de Julho de 2009.
      ERICK JUCHARCK DA SILVA

  2. Girafa disse:

    Os tachões citados ficam na frente da casa de um guarda municipal. Figura conhecida de todos aqui em Petrolina.

    Outra coisa, as “autoridades’ de bone branco da EPTTC, usam o talonário muitas vezes de maneira anti ética, buscando penalizar e intimidar os desafetos.

  3. lana disse:

    ola Britto, em relação aos tachões, onde não foram retirados. comunico que na AV. do Cajueiro no bairro Areia Branca, havia vários tachoes no decorrer da rua, porem so foram retirados partes deles.

  4. Snoop disse:

    E esses não são os únicos. Basta uma volta pelos bairros perto do centro para comprovar. Cadê o Ministério Público nessas horas? E os semáforos e redutores de velocidade que iriam substituir os tachões?

  5. Maria disse:

    Atenção Senhores e Senhoras, o objetivo dos tachões é para mostrar o quanto o motorista é irresponsável, mal-educado, não respeita os limites de velocidade, e que só decora as leis de trânsito somente para tirar a carteira, depois que estão com ela nas mãos, esquecem-se de tudo e vão fazer besteiras no trânsito e como não dá para pôr um guarda em cada esquina, coloca-se os tachões. Então, porquê não se educam, aprendem a guiar um veículo, respeitando as leis e as pessoas, ao invés de ficarem reclamando dos tachões?

  6. Savio Angelin disse:

    Alguém poderia informar o e-mail da EPTTC? Ou telefone. Afinal é ela (EPTTC) a responsável pela retirada dos tachões. Tinha certeza que naquela Rua (Cícero Pombo) morava um guarda. Não há nada que justifique aquela quantidade de lombadas. Um absurdo.

  7. Marco disse:

    Sou morador da rua citada e a mesma é ponto de passagem de muitos veículos, alguns, infelizmente, conduzidos por motoristas irresponsáveis que ultrapassam os limites de velocidade para a local, o que já ocasionou alguns acidentes, inclusive vitimando crianças. Graças a Deus nenhum destes acidentes com vítima fatal, apenas com perdas materiais. Antes da retirada dos tachões é preciso uma solução para o problema. Acredito que o bom senso dos motoristas resolveria parte do problema, mas………..Vamos aguardar.

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