Neoenergia convoca irrigantes e aquicultores para recadastramento do desconto tarifário

por Carlos Britto // 08 de novembro de 2022 às 18:34

Foto: divulgação

Um total de 1.338 clientes da Neoenergia Pernambuco classificados como irrigantes e aquicultores do Grupo B está sendo convocado pela empresa para o seu recadastramento e continuidade do benefício de desconto tarifário. Os consumidores que queiram saber se precisam realizar o procedimento neste ano podem conferir, na fatura de energia, se consta o aviso.

Caso o cliente continue em dúvida, ele pode entrar em contato com a distribuidora, por meio do teleatendimento 116 ou das lojas presenciais, para que receba a devida orientação. Os interessados têm até o dia 30 de novembro para regularizarem a situação e não perderem descontos de até 73% na fatura de energia.

Por determinação da Resolução nº 1.000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), clientes classificados nessa categoria de consumo precisam revalidar a documentação para não perder descontos na conta de energia – que variam de acordo com a região do país e a categoria do grupo que o cliente está enquadrado.

Os consumidores devem apresentar com urgência, em uma das Lojas de Atendimento, a documentação exigida pela Aneel. Caso não efetuem o recadastramento, eles perderão o subsídio a partir de dezembro deste ano.

Quem perder o subsídio pela não revalidação das informações, pode voltar a receber o desconto caso regularize a documentação junto à concessionária. No entanto, não haverá ressarcimento pelo período em que o cliente permaneceu descadastrado.

Documentação necessária

Para realizar o procedimento, é necessário a apresentação dos seguintes documentos:

– Licença Ambiental;

– Outorga d’Água;

– Autodeclaração: na ausência da Licença Ambiental e/ou Outorga d’Água. Você poderá acessar a página do site da Neoenergia Pernambuco e obter o modelo similar ao disponibilizado pelo anexo da Resolução nº 901/2020 da Aneel.

A Neoenergia lembra que, nesse caso, se o consumidor não apresentar a Licença Ambiental e a Outorga de uso da água (ou respectivas dispensas), no ciclo de revisão cadastral seguinte, deverá restituir os descontos concedidos em todo o período, desde a última revisão realizada.

Além dos órgãos da esfera federal, as documentações citadas acima podem ser emitidas por órgãos estaduais, desde que observadas e atendidas as especificações/particularidades de cada estado. Clique aqui para mais informações.

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