A Câmara Municipal de Juazeiro aprovou por unanimidade durante a sessão ordinária de quarta-feira (14) o Projeto de Lei nº 2.673/2010, de autoria da Mesa Diretora da Casa, que fixa o prazo de 365 dias, a contar da data de publicação da referida Lei, para que a Prefeitura de Juazeiro efetue a revisão e o reordenamento da numeração predial e das placas identificadoras de logradouros e bairros.
Na mesma sessão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 2.674/2010, também de autoria da Mesa Diretora, que estabelece normas e critérios para denominação de ruas, avenidas, praças, bairros, povoados, distritos, bens e equipamentos públicos. Entre outras medidas, a norma proíbe nomes de logradouros homenageando pessoas vivas.
Na mesma linha, foi aprovado o Projeto de Lei nº 676/2010, de autoria da vereadora Janeleide Pereira, ‘Jane’ (PSL), que institui a obrigatoriedade da colocação de caixas receptoras de correspondências em todos os imóveis residenciais, comerciais e institucionais situados no município de Juazeiro, a fim de facilitar o trabalho dos carteiros.



A senhora vereadora não teria um outro projeto de lei para elaborar ao invés desta besteira da obrigatoriedade de colocação de caixas do correio?
que piada!
kkkkkkkkkkkkk
vai multar quem não colocar ?
Só para conhecimento: A lei nacional que regulamenta a entrega de correspondências diz que someente teria direito a entrega as residências que tenham caixa.
Não é criação dela.
Se Fosse deixar de entregar quem não caixa, quase ninguém no Brasil receberia nada.
Serviços Postais: Legislação
Portaria nº 311, de 18 de dezembro de 1998
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e com suporte no Decreto Nº 2.389, de 18 novembro de 1997, resolve:
Art. 4º A distribuição em domicílio será garantida somente quando atendidas as seguintes condições:
I – os logradouros estejam oficializados junto a prefeitura municipal e possuam placas identificadoras;
II – os imóveis possuam numeração idêntica oficializada pela prefeitura municipal e caixa receptora de correspondência, localizada na entrada;
III – a numeração dos imóveis obedeça a critérios de ordenamento crescente, sendo um lado do logradouro par e outro ímpar; e
IV – os locais a serem atendidos ofereçam condições de acesso e de segurança de modo a garantir a integridade física do carteiro e dos objetos postais a serem distribuídos.
Este tal de Souza é um desinformado.
Como é que uma pessoa posta uma mensagem sobre determinado assunto sem ter conhecimento das leis.
Seria bom se ele um dia fosse Carteiro e levasse uma mordida de cachorro bem na lingua.
KKKKKKKKKK