MPPE recomenda a conselheiros tutelares de Arcoverde tomar providências se julgarem pela necessidade de aplicação direta da medida protetiva

por Carlos Britto // 13 de abril de 2019 às 09:07

Município de Arcoverde-PE. (Foto: Reprodução)

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos conselheiros tutelares de Arcoverde (Sertão do Moxotó) que, entendendo pela eventual necessidade de aplicação direta da medida de proteção de acolhimento institucional de criança e adolescente em caráter excepcional, adotem as providências necessárias.

Segundo a promotora de Justiça Ericka Garmes Veras, no texto da recomendação, um procedimento foi instaurado para acompanhar e fiscalizar a adoção/efetivação de medida de proteção de acolhimento institucional diretamente pelo Conselho Tutelar, porém o órgão se descuidou das formalidades legais sob o argumento de que agiu durante o plantão noturno.

Há a necessidade de se aprimorar a atuação do Conselho no que se refere à adoção direta de medida de proteção. Uma vez aplicada, deverá o órgão formalizar solicitação à entidade de acolhimento no ato do encaminhamento da criança ou adolescente ao serviço e comunicar o fato à autoridade judicial no prazo de 24 horas, informando os dados da criança/adolescente e os motivos que levaram à aplicação da medida”, afirmou a promotora.

De acordo com Ericka Garmes, os conselheiros tutelares devem analisar o caso e, sem prejuízo da adoção de medidas urgentes, como encaminhamento para outros serviços e/ou programas, procurar identificar a rede familiar e/ou o comunitária capaz de acolher a criança e o adolescente em situação de vulnerabilidade. Caso seja identificada rede, os conselheiros devem promover o encaminhamento da criança e/ou adolescente imediatamente à família ou responsável, providenciando registro necessário, informações/provas dos fatos e medidas de orientação aplicadas aos pais e/ou responsáveis, por meio de relatório circunstanciado do caso.

Contrapartida

Em contrapartida, caso não haja possibilidade do encaminhamento imediato da criança/adolescente para a rede familiar e/ou comunitária, os conselheiros devem formalizar solicitação à entidade de acolhimento no ato do encaminhamento da pessoa ao serviço, com relatório circunstanciado da situação, inclusive com exposições das ações desenvolvidas pelo Conselho Tutelar para evitar o acolhimento que são: manter o acompanhamento da criança e/ou adolescente e do cumprimento das requisições feitas para órgãos e serviços de rede de proteção, até que haja condições para a reintegração familiar; e encaminhar relatório das medidas adotadas e os resultados obtidos, bem como as condições que precisam ser implementadas para possibilitar a reintegração familiar ao Ministério Público.

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