MPPE orienta Prefeitura de Serra Talhada a não reter valores recolhidos de servidores

por Carlos Britto // 05 de janeiro de 2024 às 16:39

Foto: Google/reprodução

Em Serra Talhada (Sertão do Pajeú), a 2ª Promotoria de Justiça recomendou à prefeita Márcia Conrado e aos secretários municipais regularizar o repasse aos bancos dos valores descontados em folha salarial dos servidores públicos que contratam empréstimos consignados. Conforme a recomendação, publicada no Diário Oficial eletrônico do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) do dia 20 de dezembro de 2023, a gestão municipal tem o prazo máximo de dez dias para saldar os pagamentos de empréstimos consignados retidos dos servidores e ainda não repassados aos bancos.

Além disso, o MPPE também recomendou ao poder público se abster de efetuar os repasses fora dos prazos contratuais e de dar destinação diversa aos valores. De acordo com o promotor de Justiça Vandeci Leite, o fato vem sendo acompanhado por meio do Inquérito Civil 02165.000.404/2023, que apura a inconsistência no repasse aos bancos credores dos recursos descontados dos servidores municipais.

O município é mero depositário dessas contribuições descontadas nos contracheques, que são valores que pertencem aos bancos e não integram o patrimônio público. A inadimplência dos empréstimos consignados provocada pelo município de Serra Talhada traz prejuízos aos bancos; aos servidores, que podem ser incluídos nos cadastros de proteção ao crédito; e também possivelmente ao município, diante do prejuízo aos cofres públicos uma vez que teria que assumir o dever de indenizar os servidores em face dos danos morais e materiais causados, bem como arcar com juros e multas em função do inadimplemento contratual“, detalhou.

Caso acatem as medidas recomendadas, a prefeita e os secretários devem apresentar ao MPPE, em até 30 dias, cronograma para atendimento às medidas recomendadas.

Agências bancárias

O MPPE recomendou ainda às agências bancárias de Serra Talhada que não apliquem penalidades ou cobranças aos servidores municipais, cujas parcelas de empréstimos consignados estiverem em atraso por conta da prefeitura.Caso o município siga atrasando os repasses financeiros por mais de 30 dias, as agências bancárias devem comunicar a situação à 2ª Promotoria de Justiça local.

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