MPPE lança cartilha sobre prevenção da gravidez na adolescência

por Carlos Britto // 04 de fevereiro de 2026 às 20:30

Fotoarte: MPPE

Como parte da Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) lançou na terça-feira (3) a cartilha digital “Prevenção da gravidez na adolescência – Informação + Atitude = Cuidado e Proteção”. A publicação é voltada à promoção da educação sexual e ao fortalecimento da garantia de direitos de adolescentes.

A cartilha apresenta informações sobre os impactos sociais, educacionais e de saúde relacionados à gravidez precoce, além de orientar sobre o acesso a serviços públicos, direitos assegurados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e mecanismos de proteção em situações de violência sexual. O material destaca a importância da corresponsabilidade dos adolescentes, famílias, escolas e do poder público na prevenção da gravidez na adolescência.

Entre os dados apresentados na cartilha, destaca-se que mais de mil adolescentes se tornam mães diariamente no Brasil e que a região Nordeste registra a maior taxa de gravidez na adolescência. O material também aponta que a gravidez precoce é a causa de 18% das evasões escolares. Reforça, ainda, a relação entre o fenômeno e a ampliação de situações de vulnerabilidade social.

Educação sexual e prevenção

A publicação aborda ainda o papel da educação sexual na prevenção, o acesso gratuito a métodos contraceptivos pelo SUS, os riscos à saúde materna e infantil e os direitos das adolescentes ao atendimento em saúde com sigilo, autonomia e privacidade. Ainda são tratadas questões relacionadas à violência sexual, ao aborto legal nos casos previstos em lei e às políticas públicas de acolhimento e proteção.

A cartilha foi produzida pela Assessoria Ministerial de Comunicação e Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (CAO IJ) do MPPE e pode ser acessada neste link. A Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência foi instituída através da Lei nº 13.798, de 3 de janeiro de 2019.

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