MPPE fecha o cerco contra bares próximos a escolas em Araripina

por Carlos Britto // 10 de fevereiro de 2014 às 07:00

bar escola estudanteCom o objetivo de interromper as atividades de bares e estabelecimentos – localizados dentro da área escolar e que comercializam drogas lícitas e até ilícitas, em desobediência à Lei n° 10.454/90 – o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação ao Corpo de Bombeiros, ao Poder Executivo, aos proprietários de bares, restaurantes, casas de shows e boates e aos gestores das escolas municipais e estaduais do município de Araripina, no Sertão do Araripe.

Segundo o promotor de justiça Manoel Dias da Purificação, o Corpo de Bombeiros e a prefeitura terão 30 dias para fiscalizar o licenciamento dos estabelecimentos. Já os donos de bares e semelhantes terão de adotar as medidas necessárias, a fim de regularizar seus estabelecimentos comerciais, além de estarem atentos à legislação, especialmente ao que tange à segurança. Deverão, ainda, abster-se de realizar shows ou qualquer aglomeração de pessoas sem possuírem a licença necessária e o alvará de funcionamento.

Ao município, foi recomendado também que informe aos donos de bares acerca da proibição de venda de bebida alcoólica a menores de 18 anos e feche os estabelecimentos que pratiquem esse tipo de comércio em torno das escolas em funcionamento, no prazo de 15 dias. As escolas estaduais e municipais deverão fiscalizar e informar à Promotoria de Justiça sobre a existência de locais de venda de bebidas e/ou drogas ilícitas nos seus arredores.

A Lei nº 10.454/90 estabelece o perímetro de segurança escolar em um raio de 100 metros das escolas e tem o objetivo de garantir a segurança de alunos, professores e funcionários. De acordo com o promotor, a existência de locais com venda de drogas lícitas e ilícitas propicia a aglomeração de integrantes de gangues, trazendo insegurança e medo para alunos e educadores. (Fonte: Ascom MPPE)

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