O procurador-geral do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Aguinaldo Fenelon de Barros, expediu uma recomendação para que os promotores de justiça identifiquem as legislações municipais sobre o transporte coletivo. Além disso, o chefe do MPPE recomenda que, caso o município não possua legislação adequada, os promotores concentrem esforços, inclusive com o ajuizamento de ações, se for o caso, para que seja providenciada.
Também deve ser observado se os municípios estão realizando a fiscalização dos serviços, a fim de oferecerem à população um transporte público de qualidade.
De acordo com o texto da recomendação, o MPPE identificou a existência de vários municípios pernambucanos que ainda não realizam adequadamente a prestação dos serviços de transporte coletivo – ou por não terem adequado sua legislação ao que determina a Constituição Federal (CF), ou por não exercerem a efetiva fiscalização quanto à prestação desses serviços.
A Constituição Federal prevê em seu artigo 30 que o transporte coletivo tem caráter de serviço público essencial, sendo de responsabilidade dos municípios a sua prestação, de forma direta ou sob regime de concessão ou permissão, realizado através de processo licitatório. (Fonte: Ascom MPPE)
Agora sim, espero que alguma providencia seja tomada!!!