MPPE alerta Petrolina e Santa Cruz do Capibaribe sobre eleição para conselheiros tutelares

por Carlos Britto // 09 de agosto de 2019 às 09:31

Casa dos Conselhos de Petrolina/foto: Blog do Carlos Britto/arquivo

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) está acompanhando de perto o processo eleitoral para a escolha dos conselheiros tutelares em todo o Estado. Nas cidades de Petrolina (Sertão) e Santa Cruz do Capibaribe (Agreste), por exemplo, o MPPE alertou os integrantes dos Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCAs) sobre as práticas vedadas aos candidatos.

No caso de Petrolina, o assunto foi debatido em reunião realizada na manhã de ontem (8), com a participação da Comissão Especial do Processo Eleitoral para o Conselho Tutelar. A promotora de Justiça Tanúsia da Silva explicou que já foram registrados casos de candidatos que estão fazendo propaganda atrelando seus nomes ao de partidos políticos e agentes públicos, o que não é permitido. Também há registro de candidatos a conselheiro tutelar que teriam distribuído brindes e promovido reuniões festivas, igualmente proibidas pela legislação.

Esses casos serão acompanhados pela Comissão Eleitoral do CMDCA, garantindo o direito de defesa de todos os envolvidos. Se ficar constatado algum tipo de abuso de poder político ou econômico, o CMDCA pode cassar a candidatura ou impedir a diplomação de quem descumprir as normas eleitorais”, explicou a promotora de Justiça.

A promotora de Justiça também apresentou a recomendação expedida pelo MPPE em relação à fiscalização do processo eleitoral para o Conselho Tutelar, tendo o CMDCA assumido o compromisso de divulgar o texto para todos os candidatos ao Conselho Tutelar e afixar cópias do documento nos órgãos públicos, locais de grande circulação e pontos de votação.

Já em Santa Cruz do Capibaribe, o MPPE recomendou ao CMDCA acrescentar uma série de condutas vedadas ao texto do edital do processo de escolha dos integrantes do Conselho Tutelar local. Dentre as práticas que devem ser evitadas estão a utilização da imagem de líderes religiosos, políticos, empresariais e da imprensa nos materiais de campanha físicos (santinhos, panfletos) e em mídias digitais, como sites ou perfis de redes sociais; o transporte de eleitores no dia da votação, ainda que seja providenciado por terceiros; e o uso, em proveito de candidato, de veículos, maquinário ou bens pertencentes ao poder público.

Propaganda

O promotor de Justiça Lúcio Malta Cabral recomendou que o CMDCA de Santa Cruz do Capibaribe proíba qualquer tipo de propaganda que incorra em abuso de poder político e econômico, a exemplo de realização de showmício, distribuição de brindes, utilização de trio elétrico e associação com símbolos, imagens ou frases que remetam a governos ou órgãos públicos. “Todas as condutas mencionadas serão punidas com a declaração de inidoneidade, submetendo o candidato à perda da inscrição. Se a irregularidade tiver ocorrido no dia do pleito e o responsável vier a ser eleito, ele poderá ter o mandato impugnado”, complementou.

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Últimos Comentários

  1. Era tão articulado que foi eleito sem voto pelos militares. Não ganhou por mérito próprio, foi imposto.