MPPE alerta candidatos a conselheiros tutelares no Sertão, Agreste e Zona da Mata

por Carlos Britto // 12 de setembro de 2023 às 10:33

Foto: MPPE/divulgação

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu recomendações para as presidências dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) de Cedro e Serrita (no Sertão); Escada, Gameleira e Sirinhaém (Mata Sul); e São João e Palmerina (Agreste Meridional). Os documentos orientam que sejam adicionadas ao edital do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar as condutas vedadas aos candidatos no período eleitoral e no dia do pleito. Já em Ipojuca (Região Metropolitana), foi recomendado ao presidente do COMDICA que providenciasse a divulgação destas condutas vedadas.

Dentre as recomendações, é proibido, por exemplo, o uso de fotografias em que o candidato apareça junto a líderes religiosos, empresários, jornalistas e políticos, além de montagens, santinhos ou similares que contenham a utilização destes recursos, e publicação na internet. Ao candidato é vedado, ainda, receber ou utilizar em proveito próprio, veículos, maquinários ou bens do Estado, da Prefeitura, da Câmara dos Vereadores ou de qualquer outro tipo de suporte físico ou humano, de tais entes.

No dia da eleição para a escolha do membro do Conselho Tutelar é proibido o transporte de eleitores, pelo candidato ou uma pessoa por ele autorizada. A recomendação do MPPE adverte, ainda, quanto à confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. Também é vedada a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício ou reunião eleitoral.

Alerta

O descumprimento destas e das outras condutas relacionadas nas recomendações serão punidas com a declaração de inidoneidade, submetendo o candidato à perda da inscrição/candidatura. Caso a irregularidade ocorra no dia do pleito e o candidato tiver vencido a eleição, seu mandato eletivo será impugnado.

As recomendações, de autoria dos promotores de Justiça Adna Leonor Deo Vasconcelos (Serrita e Cedro), Danielly da Silva Lopes (Palmerina e São João), Eduardo Leal dos Santos (Ipojuca), Fernando Henrique Ferreira Cunha Ramos (Escada e Gameleira) e João Alves de Araújo (Sirinhaém), foram publicadas nas edições Diário Oficial eletrônico do MPPE dos dias 9, 10, 15, 17, 28 de agosto; 1 e 4 de setembro de 2023.

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