MPF solicita informações sobre estruturação da carreira da AudSUS

por Carlos Britto // 23 de abril de 2024 às 06:40

Foto: Ilustrativa

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) informações sobre a estruturação da carreira da Auditoria-Geral do Sistema Único de Saúde (AudSUS). A solicitação foi feita em resposta a uma recomendação do MPF, com o objetivo de cumprir a Lei Complementar nº 141/2012, que estabelece critérios e valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde.

O MPF enfatiza a importância de permitir que a sociedade acompanhe a destinação de recursos federais para a saúde. Desde a promulgação da Lei Complementar nº 141/2012, tanto o Tribunal de Contas da União (TCU) quanto o MPF têm competência para tomar medidas legais necessárias em relação aos repasses do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde dos estados, municípios e Distrito Federal.

Recomendações foram enviadas a quatro ministérios para adotar medidas que garantam transparência, rastreabilidade, comparabilidade e controle dos recursos federais transferidos para aplicação na área de saúde. Essas medidas fazem parte de um esforço para uniformizar a identificação da origem dos recursos e a auditabilidade dos gastos públicos na saúde.

Foi recomendado à ministra da Saúde, Nísia Trindade, e ao ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Vinícius de Carvalho, que apresentassem os procedimentos utilizados e os recursos – efetivo de pessoal e tecnológicos – disponíveis para a AudSUS corrigir a aplicação de recursos federais em objetos diferentes dos originalmente acordados.

Competência

Os autores das recomendações destacaram que a competência federal não exclui a competência dos órgãos locais para fiscalizar a correta aplicação de recursos vinculados a ações e serviços públicos de saúde. A União tem competência exclusiva para julgar contas (TCU) e processar e julgar nas esferas civil e criminal (Polícia Federal, MPF e Justiça Federal). O próprio TCU, em relatório que fundamentou o parecer prévio das contas do então presidente Jair Bolsonaro, em 2021, afirmou que a União, apesar do grande volume de recursos aplicados de forma descentralizada na Função Saúde, ainda não possui mecanismos eficazes de monitoramento, avaliação e controle da eficiência alocativa desses recursos.

Os procuradores da República reforçaram nas recomendações que a falta de transparência e rastreabilidade dos valores transferidos para a execução da política de saúde impede a efetiva fiscalização pelos órgãos de controle e, como consequência, resulta na impunidade dos gestores envolvidos na execução dos contratos públicos. O ofício do MPF será enviado ao MGI através da 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do órgão ministerial (Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral).

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