A ilegalidade da construção do Condomínio Gran Ville, situado na Avenida Cardoso de Sá, na Orla de Petrolina, tem preocupado o Ministério Público Federal (MPF) e o IBAMA. Em nota enviada à imprensa, o MPF esclarece a situação.
Confiram o texto:
Estão em trâmite no Poder Judiciário Federal em Petrolina as ações cautelar e civil pública de nº 2008.83.08.001321-0 e 2009.83.08.000068-2, ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) contra as empresas NARDINI CONTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, PLUS EMPREENDIMENTO LTDA, a AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HIDRÍCOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CPRH/PE e o MUNICÍPIO DE PETROLINA, questionando a ilegalidade da construção do empreendimento denominado Condomínio Gran Ville. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) também integra o pólo ativo da ação, representado por sua Procuradoria.
Ao constatar que o empreendimento CONDOMÍNIO GRAN VILLE estava sendo construído ilegalmente em área de preservação permanente, nas margens do Rio São Francisco, o Ministério Público Federal ajuizou ação cautelar contra as empresas acima mencionadas, perante a Justiça Federal em Petrolina, pleiteando que fosse expedida determinação judicial liminar que impusesse a paralisação das obras do referido empreendimento e a comercialização dos lotes, pedido esse acolhido pelo juízo da 8ª vara federal de Petrolina.
Concomitantemente, o MPF requisitou ao Ibama a realização de fiscalização no local, que acabou por culminar no embargo da obra e na lavratura de auto de infração contra as referidas empresas.
Em seguida, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra as citadas empresas, o Município de Petrolina e a Agência Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Pernambuco – CPRH/PE, requerendo a condenação das empresas a se absterem de construir na área em questão e a recomporem a vegetação que deveria existir na área, bem como do Município de Petrolina e da CPRH a absterem-se de conceder licença para obras em áreas de preservação permanente nas margens do Rio São Francisco. Essa ação continua tramitando na Justiça Federal de Petrolina.
Comunicados da existência dessas ações, o Ibama e a União Federal decidiram por aderir às mesmas, passando a figurar como autores de ambas, por considerarem que o empreendimento está sendo construído de modo ilegal, em área de preservação permanente.
Em face da decisão que determinou a suspensão das obras, as rés PLUS EMPREENDIMENTO LTDA E NARDINI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA interpuseram recurso perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, pedindo sua reforma. Esse recurso teve provimento negado. Em face dessa decisão, foi interposto novo recurso, desta vez provido pelo Tribunal, com o que acabou suspensa a decisão que impedia as empresas de construir na área.
Isso não significa, contudo, que as obras de construção do condomínio estejam liberadas, uma vez que elas continuam embargadas administrativamente pelo Ibama. Embora o auto de infração tenha sido anulado, inicialmente, outro foi lavrado pelo Ibama, estando em pleno vigor. Além disso, o embargo administrativo em momento algum foi desconstituído.
O Ministério Público Federal e o Ibama esclarecem, ademais, que a decisão proferida pelo Tribunal é temporária, foi objeto de recurso de ambas as instituições, estando, portanto, sujeita à cassação, seja por ocasião da apreciação dessas impugnações, seja por ocasião do julgamento definitivo do processo. As ações ajuizadas pelo MPF continuam tramitando normalmente e, caso julgadas procedentes, implicarão na demolição de quaisquer imóveis construídos na área em questão e na condenação dos réus a recompor a vegetação na área.



Como pode uma transposição uma mega transposição não ser ameaça e um pequeno condomio destruir o Rio São Francisco que dê pro IBAMA se preocupar. Esse IBAMA ta se transformando numa instituição de vagabundos, esta atrapalhando o progresso da cidade e geração de empregos.
Eu duvido muito que haja paralização da construção e recomposição da mata. Tem muita gente grauda por tras da construção do condominio. A Nardini é só a contratada.
O ministério público não vai aguentar a pressão que vem por aí.
É UM ABSURDO O MPF CONSIDERAR UMA LEGISLAÇÃO CADUCA, QUE CONSIDERA AFASTAMENTO DE 500 m DA MARGEM DO RIO. ISSO NÃO EXISTE!!! TODOS OS ÓRGÃOS AMBIENTAIS SABEM DISSO. DEVEMOS CONSIDERAR 100 m, QUE ESTÁ PREVISTO NO `PLANO DIRETOR. DEIXEM A CIDADE CRESCER!!!!!!!
Parece-me que os empreendedores do condomínio continuam acreditando que a ação do MP e do IBAMA vá dar em nada pois continuam com o canteiro de obras no local e urbanizando as áreas ditas comuns. Também pudera! em um país onde a autoridade maior – o presidente Lula – que deveria dar o exemplo, continua infringindo as leis e a constituição como se ele estivesse acima delas…
Triste essas autoridades nao estão se respeitando não estão sabendo trabalhar um auto anulado alguem poderia me explicar os motivos da anulação de um auto tão importante alguma coisa esta errada nesse caso vai sobrar para o mais fraco como sempre talvez o servente do empreendimento o lixeiro o porteiro!
O representante do Ministerio Público Federal não deveria submeter uma instituição tão conceituada em uma situação tão bizarra esclarecer que teve um auto de infração anulado sem explicar os motivos esse cidadão ainda que punir o estado de direito democratico por licenciar o condominio ele deveria era responder processo na corregedoria por expor uma instituição respeitada ao ridiculo isso parece conflito pessoal.
O MPF em Petrolina é uma das Instituições mais ineficientes da Região. Sou contra a construção do condomínio, não por questão ambiental, e sim pq vai impedir uma futura ampliação da orla de Petrolina. MPF, o que vcs fizeram para proteger o rio São Francisco da Transposição… simplesmente NADA.
Por que o MPF tam bem não olha o esgoto que escorre diariamente proximo ao em barque das barquinha?
Senhores Procuradores da republica e do IBAMA..deveriam com seus poderes de guardiões da LEI…Fiscalizar o esgoto despejado no rio( por volta de 1 milhão de metros cubicos por dia) isso só na cidade de Petrolina!!! isso sim esta acabando com o rio..nao, simplesmente um condominio legalmente aprovado por todos os orgãos municipais e estatuais e por fim, reconhecido por unanimidade no trf 5…Além do mais a maioria dos procuradores e Juízes moram em areas de APP…Area esta tao questionada…se fosse considerar a lei federal de 1965 teriamos que derrubar Petrolina da Matriz p baixo e Juazeiro quase toda!!!
DEIXEM O BRASIL CRESCER!!!