O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco entrou na Justiça Federal com ação civil pública para que o Ministério da Educação permita que crianças com seis anos incompletos possam ser matriculadas na primeira série do ensino fundamental, se for comprovada a capacidade intelectual da criança através de avaliação psicopedagógica.
O MPF que anular as polêmicas resoluções do Conselho Nacional de Educação que determinam que, a partir de 2012, estudantes só podem ser matriculados no ensino fundamental com seis anos completados até 31 de março do ano da matrícula.
Para o MPF, aquelas resoluções ferem o princípio constitucional da isonomia, por não considerarem as peculaliaridades de cada criançca. Para o procurador Anastácio Thaim Júnior, a iniciativa do Conselho deveria ter previsto o procedimento de avaliação psicopedagógica das crianças que pretendem ingressar na primeira série do ensino fundamental. Ou seja, o critério de admissão avaliaria a capacidade de cada uma e não uma data generalizada de nascimento. As novas regras, segundo ele, criam barreiras burocráticas que dificultam ou impedem o acesso das crianças ao ensino fundamental. (do Diário de Pernambuco)