MPF e MP Eleitoral recomendam que partidos peçam autorização antes de realizarem campanhas em terras indígenas

por Carlos Britto // 22 de outubro de 2020 às 17:00

Foto: ilustração

O Ministério Público Federal (MPF) em Serra Talhada (PE), no Sertão do Pajeú, expediu cinco recomendações conjuntas com o Ministério Público Eleitoral (MPE), por intermédio das Promotorias Eleitorais de Tacaratu, Jatobá, Itacuruba, Floresta e Petrolândia (todas em Itaparica), para que os diretórios dos partidos políticos nos municípios consultem previamente caciques e lideranças dos povos indígenas locais para obter autorização para realização de campanha eleitoral nessas terras.

No documento, os MPs recomendam ainda que, após eventual autorização da comunidade, a Fundação Nacional do Índio (Funai) seja previamente comunicada da realização de qualquer ato, especialmente devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e à consequente necessidade de observância das normas sanitárias e de distanciamento social. Os partidos deverão repassar as orientações a seus candidatos, quanto a seus atos de campanha próprios.

A atuação dos MPs decorre de representação ao MPF feita por lideranças indígenas da região, quanto à realização de campanhas eleitorais no interior de terras indígenas contra a vontade da comunidade. O documento destaca, ainda, portaria da Funai que estabelece medidas de prevenção à infecção e propagação da Covid-19 nessas terras.

Os diretórios dos partidos políticos deverão informar sobre o acatamento da recomendação no prazo de cinco dias úteis, a contar do recebimento do documento. Em caso de descumprimento, os MPs poderão adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

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