O Ministério Público Federal (MPF) em Petrolina/Juazeiro conseguiu na Justiça, em caráter liminar, que a Prefeitura Municipal de Petrolina forneça imediatamente os remédios Amitriptilina e Diclofenaco ao paciente G.O., que possui lipoma (tumor benigno). A determinação também abrange todas as pessoas que estejam em idêntica situação em Petrolina. Caso não cumpra a decisão, o município terá que pagar multa diária de R$ 100. A ação civil pública foi proposta pelo procurador da República Alfredo Carlos Gonzaga Falcão Júnior.
A ação foi motivada depois que o paciente G.O. informou ao MPF que não estava conseguindo obter gratuitamente os remédios Amitriptilina, Núcleo CMP, Melocox 7,5 mg e Suprahyal 2,5 ml para o tratamento da sua saúde e que não possui condições financeiras para comprar os referidos medicamentos. Por conta disso, o quadro clínico dele estava evoluindo com dor e limitação dos movimentos, conforme comprovado em relatórios médicos.
Em relação ao medicamento Amitriptilina, que está na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) do Ministério da Saúde, a Justiça determinou o fornecimento imediato do remédio ao paciente, sem aceitar qualquer tipo de justificativa da Prefeitura do municipio para recusa da determinação.
Sobre o Melocox 7,5 mg, a Justiça estabeleceu que o remédio deveria ser substituído por um farmaco com similaridade terapeutica e mesmo princípio ativo, o Diclofenaco, que faz parte da lista Rename, caso o médico do paciente o prescreva. De acordo com a assessoria de comunicação do MPF, a Justiça ressaltou que “feriria a política pública de saúde a rejeição de um medicamento similar em prol de outro que não detém rubrica orçamentária específica”.



É assim mesmo, tem que ter Ministério Público!!!
As pessoas para ter vez tem que entrar na Justiça!!!
É o direito constitucional que todos cidadãos tem que saber que possui??? (………..).
Estranho esse tratamento, pois geralmente o lipoma que nada mais é do que uma massa composta por gordura exige tratamento cirúrgico. Seria melhor rever esse tratamento, pois nenhum desses medicamentos são indicados para tratar lipoma.
Esclarecimento: 1º- O lipoma foi tratado cirurgicamente, havendo uma retirada de 1300g de partes mole. Seguela: Radiculopatia de S1. 2º- No mesmo membro existe Gonartrose fêmoro-tibial, já em estado avançado, e com indicação para cirurgia de prótese. Ainda mais, Modificações degenerativas avançadas do menisco medial, lesão no menisco lateral, podendo corresponder a “status” pós- cirurgico ou ruptura, também ruptura do LCA, e lesão parcial do LCP, irregularidadedos dos contornos das cartilagens de revestimento da patela e da tróclea femoral., ou seja, osteófitos fêmoro-patelares. Uma patologia neurológica, e as outras degenerativas, todas no membro esquerdo. A pergunta que não pode calar: Será que uma pessoa com essas patologias, sofrendo
com dores crônicas diariamente pode ficar sem medicação? E sem Benefício Previdenciário? É essa a minha situação, mas eu
confio na justiça, inclusive já saiu a sentença em meu favor, mas o
INSS entrou com recurso. Estou aguardando a decisão da turma
recursal, e estou aguadando também a medicação, já que não aceitei a troca do antiflamatório, uma vez que, quem tem pressão alta e gastrite, já mais pode fazer tratamento prolongado com diclofenaco. Bom, é isso. Aguardo contato!
eu tenho varios e ruim
Gostaria que o MPF tivesse incluído a União e o Estado de Pernambuco, pois reza a constituição que esses entes também sao obrigados a auxiliar financeiramente o sistema de saúde dos municípios.
Colocar toda carga e despesa nas “costas” do município que pouco arrecada não é certo, tem que recair sobre as costas de quem arrecada mais, como o Estado e a União!
Faltar medicações?? Essa semana procurei em todas as farmácias de Petrolina em busca do Núcleo C.N.P e apenas em uma única farmácia foi encontrada, achei um absurdo. Absurdo maior aind, faltar nos hospitais!!!! Isso mesmo, é MPF mesmoo pra resolver isso!
E com certeza, esse diclofenaco é contra-indicado para pacientes hipertensos. Muito bem G.O. corra atras de seus direitos!