MPF consegue condenar primeiro envolvido em desvio de medicamentos do SUS

por Carlos Britto // 23 de setembro de 2010 às 20:38

medicamentosAção do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco resultou na primeira condenação de envolvido no desvio de medicamentos do Sistema Único de Saúde (SUS). Trata-se de José Wanderlei Ferreira Guimarães, que possuía a função de “atravessador” no esquema criminoso ao adquirir produtos de procedência ilícita e revendê-los a empresas do ramos de distribuição de medicamentos, pelo menos desde 2008. Ele foi condenado a cinco anos, seis meses e 20 dias de reclusão, além do pagamento de multa, pelo crime de receptação qualificada.

A denúncia foi ajuizada pela procuradora da República Mirella de Carvalho Aguiar, num desdobramento da Operação Desvio, deflagrada em abril deste ano pelo MPF, Polícia Federal (PF) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Na ocasião, foram cumpridos mandados de prisão preventiva, condução coercitiva, busca e apreensão.

Na casa de José Wanderlei Ferreira Guimarães foram apreendidos medicamentos de origem pública, com inscrições “Ministério da Saúde”, “proibido comércio” e “venda proibida”. Uma testemunha declarou que o laboratório Hebron confirmou que os lotes de remédios então apreendidos com o condenado haviam sido encaminhados exclusivamente à Secretaria da Saúde do Estado de Pernambuco.

Além de José Wanderlei Ferreira Guimarães, quase 50 pessoas já foram denunciadas pelo MPF em virtude de participação no esquema criminoso. Diante da grande quantidade de envolvidos, outras denúncias podem vir a ser oferecidas pelo órgão. A quadrilha que desviava e comercializava medicamentos e materiais hospitalares do SUS era formada por grupos de pessoas com funções definidas, tais como os captadores, funcionários de hospitais públicos que desviavam medicamentos e outros produtos para os atravessadores. Estes, por sua vez, vendiam para empresas do setor hospitalar e revendedoras, que agregavam valor aos produtos durante a negociação com o consumidor final.

De acordo com as investigações, a retirada ilícita de medicamentos das unidades hospitalares e farmácias públicas costumava ocorrer de forma pulverizada, em pequenas quantidades por vez, cuidado que é justificado para não chamar atenção para os pequenos furtos. Outra forma comum de camuflar o crime era a retirada de apenas parte do medicamento, desprovido das embalagens. (as informações são do MPF0

Foto ilustrativa

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