O Ministério Público Federal (MPF) em Petrolina abriu inquérito civil para apurar irregularidade no Ibama de Juazeiro que, contrariando laudo do Ibama de Salgueiro, autorizava a construção do Condomínio Gran Ville, na Avenida Cardoso de Sá, Centro de Petrolina.
Após os procedimentos, o MPF vai enviar os autos do inquérito à Superintendência do Ibama do Estado da Bahia, que terá um prazo de 15 dias para explicar se o órgão em Juazeiro tem competência para fiscalizar empreendimentos situados em Petrolina.
Além disso, o MPF também quer saber se o Ibama abriu processo adminsitrativo disciplinar contra o funcionário que emitiu o laudo favorável à construção do condomínio, contrariando o relatório emitido pelo Ibama de Salgueiro. Este, por sua vez, terá também 15 dias para enviar ministério uma cópia desse e de outros processos relacionados à infração ambiental que se configurou com a construção do Grand Village. A técnica adminsitrativa do MPF, Janeide da Silva Araújo Melo, foi desginada para acompanhar de perto o caso.
A justificativa é expressa na publicação de segunda-feira (3) do Diário da Justiça.
Confiram parte da portaria:
PORTARIA MPF/PRM/PETROLINA/2º OTCC No- 03, DE 28 DE ABRIL DE 2010:
Instaura Inquérito Civil para apurar possível prática de ato de improbidade administrativa por servidor público do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente:
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NO MUNICÍPIO DE PETROLINA/PE, pelo Procurador da República subscritor, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais e, especialmente, com fulcro no artigo 129, incisos II, III e VI, da Constituição Federal e nos artigos 5º, III, “a”, 6º, VII, “b” e XIV, f, 7º, inciso I, e 8º, incisos I a IX da Lei Complementar nº 75/93 e art. 17 da Lei nº 8.429/92
CONSIDERANDO a informação de que servidor público do IBAMA, lotado no escritório sediado em Juazeiro/BA teria, mesmo sem atribuição para tanto, emitido laudo a respeito de infração ambiental praticada no município de Petrolina, contrariando o auto de infração e embargo lavrados pelo escritório do IBAMA de Salgueiro, com atribuição para atuar no caso;
CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público Federal a defesa do patrimônio público, da moralidade administrativa e do meio ambiente (artigos 127, caput, e 129, III, da Constituição Federal).



Como pode um mesmo orgão ter duas normativas.
Um aprova, e outro libera.
Tem que fazer inspeção neste condominio sim, o mesmo agora está grilando terra, colocou a cerca em local indevido, são tres metros alem da sua proriedade, basta ver que os postes de energia ficaram para dentro do terreno, quando na verdade eles sempre ficaram por fora.
Como pode o IBAMA, embargar uma obra licenciada pelo estado, municipio e o conselho municipal do meio ambiente alegando que desmatou 5 hectares de area de APP no perimetro urbano de Petrolina onde funcionava a mais de 50 anos uma fabrica de cimento do grupo votorantin composta de uma vila de moradores se era area construida não se pode forjar crime alegando desmatamento em area construida a meio seculo é bom que investigue mesmo e chegue a um resultado satisfatorio de desapropriação de pizzarias, condominios, restaurantes ocupados por muitas autoridades com vistas para o glorioso velho Chico o meio ambiente agradece!
Recentemente o IBAMA DE SALVADOR/ BAHIA realizou fiscalização no periodo da PIRACEMA/ 2010 no municipio de Petrolina onde foi autuado o hiper bom preço , Makro e apreendidos 3 toneladas de pescados no periodo da reprodução.
Em Juazeiro tem algum orgão que funcione direito, acho bom fechar esse Ibama de lá e abrir um aqui em Petrolina, ai sim ele vai funcionar certinho.