MPC recomenda medidas contra acúmulo de cargos na Prefeitura de Olinda

por Carlos Britto // 17 de abril de 2023 às 10:00

Foto: Sandro Barros

O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), por meio da 7ª Procuradoria de Contas, que tem como titular a procuradora de Contas Germana Laureano, expediu recomendação à Prefeitura de Olinda para abrir um procedimento administrativo para apurar eventual ausência de prestação de serviços de quatro servidores públicos municipais. O documento foi encaminhado à gestão municipal na última quinta-feira (13).

“Após recebermos notícias do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas sobre a existência de diversos casos, em Pernambuco, de profissionais de saúde acumulando mais de dois vínculos públicos, como é permitido na Constituição Federal, resolvemos investigar os municípios que integram a regional da 7ª Procuradoria de Contas, tendo identificado casos de profissionais com até sete vínculos públicos. Isso, evidentemente, desrespeita a Constituição Federal e ainda temos o risco de estar ocorrendo pagamentos sem a devida contraprestação dos serviços, pois é muito difícil que um único profissional de saúde consiga cumprir, com assiduidade e esmero, as suas funções junto a sete municípios distintos. Esta Recomendação, então, é fruto do que nós encontramos em Olinda e temos a convicção que a situação será regularizada, com a adequação da situação dos profissionais ao regramento Constitucional”, disse a procuradora de Contas Germana Laureano.

Segundo a Recomendação, a Prefeitura de Olinda tem até 30 dias para encaminhar ao MPC-PE as medidas adotadas para a proteção do erário municipal, realizando, ainda, a adequação da situação funcional dos servidores que precisam optar pelos seus vínculos públicos, conforme aponta a Constituição Federal.

Cumprimento de regra

A recomendação tem como objetivo garantir o cumprimento da regra disposta no artigo 37 da Constituição Federal, que proíbe a acumulação remunerada de cargos públicos. Apenas algumas situações fogem à regra, como por exemplo, o exercício de dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, desde que haja compatibilidade de horários.

A medida também visa prevenir danos ao erário, evitar o comprometimento da moralidade e da eficiência no serviço público. O descumprimento da Recomendação pode ensejar a formulação de Representação perante o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) e Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Com informações do Blog Cenário.

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