Quem cometer infrações no trânsito poderá ser punido de acordo com a gravidade da infração. A proposta, do deputado federal Gonzaga Patriota (PSB-PE), altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e foi aprovada nesta quarta-feira (19) na Comissão de Viação de Transporte da Câmara dos Deputados.
Se virar lei, a regra vai valer para casos que acarretem suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação. “Ressalvadas as circunstâncias e consequências da infração”, pondera o autor da proposta.
O deputado explica que o CTB prevê pena de dois meses a cinco anos de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para alguns casos de infração, mas muitas vezes juízes dão punições desproporcionais ao fato praticado pelo infrator. “A consequência é que as penas são contestadas e na maioria dos casos reduzidas”, avalia.
Gonzaga ressalta casos em que o condutor depende do veículo para seu sustento. Ele dá o exemplo de motociclistas que tem a habilitação suspensa por um ou dois anos pelo fato de estar sem capacete ou viseira de proteção. “É um período muito grande se levar em consideração a gravidade e as possíveis consequências da infração, pois a ausência da viseira não coloca em risco a segurança de terceiros. A proposta visa corrigir essas falhas”, acrescenta. A proposta segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e de Cidadania e está sujeita a apreciação conclusiva pelas comissões. (Da Assessoria c/foto)
DEPUTADO,JÁ QUE O SENHOR GOSTA VEZ EM QUANDO MUDAR ALGUMAS QUESTÕES NO CTB,QUE TAL O SENHOR TAMBÉM COLOCAR UMA PROPOSTA PARA SEREM SEPARADAS AS CATEGORIAS UMA DA OUTRA,PARA QUEM TEM AS DUAS, CARROS E MOTOS, E COMETER UMA INFRAÇÃO, E CHEGAR A PERDER A HABILITAÇÃO,FICA PREJUDICADO EM DIRIGIR O SEU CARRO,OU VICE VERSA.
COMO É ENGRAÇADO ESSE MUNDO EM QUE VIVEMOS, GONZAGA TÁ PRECISANDO É APRENDER MAIS UM POUCO DE LEGISLAÇÃO, COMO PODE O CONDUTOR DE UMA MOTOCICLETA TER A CARTEIRA SUSPENSA DE 1 A DOIS SE ESTIVER COM A VISEIRA ERQUIDA? NEGATIVO, A CARTEIRA SERA SUSPENSA DE “01 A 03 MESES” VEJAMOS:
RESOLUÇÃO N.º 182 DE 09 DE SETEMBRO DE 2005
Dispõe sobre uniformização do procedimento administrativo para imposição das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação da Carteira Nacional de Habilitação. I – Para infratores não reincidentes na penalidade de suspensão do direito de dirigir no período de doze meses:
a. de 01 (um) a 03 (três) meses, para penalidades de suspensão do direito de dirigir aplicadas em razão de infrações para as quais não sejam previstas multas agravadas;
QUE SABER O DEPUTADO NÃO SABE DE NADA DE LEGISLAÇÃO, A INFRAÇÃO É GRAVISSIMA SÓ E SOMENTE SÓ.
Noticia boa para os condutores infratores , os guardas de juazeiro estão impossibilitado de aplicarem multas porque o convenio com o Detran foi expirado e que segundo os guardas se depender da gestão da cmtt só deus sabe quando irão multar de novo , ja eu continuo triste porque o transito de juazeiro já não presta e logo agora “salve se quem puder “