Motorista não pode ser punido por se recusar a fazer teste de embriaguez, diz Procuradoria da União

por Carlos Britto // 10 de março de 2013 às 13:51

A Procuradoria-Geral da República (PGR) deu parecer contrário à punição administrativa de motoristas que se recusam a fazer teste de embriaguez ao volante. O documento é assinado pela subprocuradora-geral Deborah Duprat e integra três ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF).

Para o Ministério Público, a regra deve ser derrubada porque é inconstitucional. “Não se permite ao Estado compelir os cidadãos a contribuir para a produção de provas que os prejudiquem”, alega Duprat.

Mesmo com as novas regras, concentrações pequenas de álcool só podem ser checadas por testes mais específicos, como bafômetro e exame de sangue, justamente os métodos de autoincriminação que a procuradora considera ilegais. Na prática, a anulação da regra inviabilizaria punições administrativas para os cidadãos que ingerem pequenas quantidades de álcool antes de dirigir. Atualmente, o motorista embriagado pode ser punido com multa de R$ 1.915,40, retenção do carro e suspensão do direito de dirigir por um ano.

Embora considere esse ponto ilegal, a procuradora concorda com a tolerância zero de álcool ao volante. Ela afirma que a lei é adequada por diminuir os riscos e danos à vida, é eficaz por reduzir os índices de acidentes de trânsito e é proporcional, pois “o custo que ela gera, de não permitir que se dirija sob influência de álcool, é infinitamente inferior aos benefícios que acarreta à segurança viária”.

A procuradora também concorda com o uso de diversos meios de prova para atestar a embriaguez ao volante, desde que não violem princípios constitucionais como o da não autoincriminação. “Tem-se um rol não exaustivo de provas legalmente estabelecido, previamente conhecido pelos cidadãos, que poderá ser complementado caso a caso, a depender do surgimento de novas técnicas ou tecnologias de investigação, desde que respeitados os valores constitucionais”. (De Agência)

Motorista não pode ser punido por se recusar a fazer teste de embriaguez, diz Procuradoria da União

  1. Araújo disse:

    O título da notícia está errado: O posicionamento é proveniente da Procuradoria-Geral da República – que não é órgão consultivo da União -, mas integrante do Ministério Público Federal.

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