Mesmo com adiamento, Detran-PE continuará exigindo habilitação de cinquentinhas

por Carlos Britto // 04 de junho de 2016 às 17:23

cinquentinhas emplacamento 2O Detran-PE vai continuar exigindo habilitação dos condutores de ciclomotores, as motos de até 50 cilindradas, mais conhecidas como cinquentinhas. Pelo menos até ser informado oficialmente pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) do adiamento da exigência para o dia 3 novembro. A exigência da CNH na categoria A ou a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) passou a valer a partir do dia 1º de junho, mas agora mudou de novo.

Uma lei sancionada pela Presidência da República, no último dia 4 de maio, teria determinado a nova prorrogação. Agora, a habilitação dos condutores de ciclomotores passaria a ser exigida a partir do dia 3 de novembro de 2016. Vale lembrar que, na prática, é a terceira vez que o início da fiscalização é adiado. O Contran já havia transferido de fevereiro último para o dia 1º de junho, justamente para permitir que as autoescolas se prepararem para cursos de ACC, adquirindo cinquentinhas para as aulas.

Ainda atônito com mais uma prorrogação – super comum na legislação de trânsito nos último tempos – o Detran-PE disse que só vai deixar de cobrar a habilitação dos condutores de cinquentinhas quando, de fato, for comunicada da alteração pelo Denatran. “Se houve mudança, aqui em Pernambuco não vamos cumprir. Continuamos entendendo a determinação do prazo como 1º de junho e que a nova lei dá prazo apenas para valores de multas”, afirmou o presidente do Detran-PE, Charles Ribeiro.

Veja a nota enviada pelo órgão em Pernambuco, que mostra a confusão que têm se tornado as determinações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), legislador maior das regras de trânsito no País: “Está havendo divergência no entendimento quanto à Legislação sobre o assunto. O Detran-PE está aguardando o pronunciamento oficial do Denatran. Portanto, o Órgão de trânsito de Pernambuco e seus parceiros continuaram cumprindo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”.

Alteração

O Denatran explicou que em poucos dias o Detran-PE será informado. O órgão chegou a confirmar que o prazo de 1º de junho estava mantido para a exigência da habilitação dos ciclomotores. Mas agora informou, por nota, que a exigência só poderá ser feita a partir de novembro porque houve uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sancionada pela presidente Dilma Rousseff antes do afastamento, no último dia 4 de maio.

O órgão explicou, ainda, que só na última quarta (1º), após consulta jurídica, é que soube que a lei superaria qualquer prazo determinado pelo Contran. O entendimento é que a nova lei anula a resolução do Contran que determinada a exigência do documento a partir do dia 1º de junho. A lei 13.281 estabelece, entre outros itens, o aumento do valor das multas de trânsito, e mexe no artigo 162 do CTB, que proíbe dirigir sem habilitação. Embora não cite nominalmente a ACC, o Denatran entendeu que altera tudo e transfere a cobrança para novembro. O Detran-PE, ao contrário, defende que a nova legislação diz respeito apenas ao aumento do valor das multas. “A lei atropelou a deliberação do Contran”, disse Olavo de Andrade Lima, indicado para a presidência do Denatran.

As mudanças não param por aí em relação às cinquentinhas. É bom lembrar que a lei 13.281 aumentou o valor das multas de trânsito e conduzir veículo sem habilitação – incluindo os ciclomotores – passará de R$ 574,62 para R$ 880,41. (fonte: JC)

Mesmo com adiamento, Detran-PE continuará exigindo habilitação de cinquentinhas

  1. jeronimo disse:

    Desde quando uma lei estadual passa por cima de uma federal?

  2. Fernando Marinho disse:

    Porquê essa lei não tem valor para auto escola, e elas não se adequam as normas?.
    Fui na ciretran de Petrolina e me informaram que as auto escolas e o detran não tem cinquentinhas para realizar aulas e provas, e estava tirando apenas a categoria A.
    Eu achei muito errado. Pois, o detran deveria exigir que as auto escolas fizessem a ACC e não sugerir que os usuários tirem a categoria A.

  3. adailson disse:

    deveria ser cobrado só o emplacamento e o ipva , a responsabilidade seria do proprietário do ciclomotor caso acontecesse alguma coisa nas ruas e avenidas.
    Dai so o proprietário poderia conduzir o ciclomotor.

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