O Ministério da Educação (MEC) vai recorrer da decisão do juiz federal Cláudio Kitner, da 2ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, que suspendeu a resolução que impedia a matrícula de crianças menores de 6 anos no ensino fundamental. Pela regra, estabelecida em 2010 pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), o aluno precisa ter 6 anos completos até 31 de março do ano letivo para ser matriculado no 1° ano do ensino fundamental – caso contrário deverá permanecer na educação infantil.
De acordo com a secretária de Educação Básica do MEC, Maria do Pilar Lacerda Pilar, 80% das redes públicas de ensino já respeitam o prazo de 31 de março. A pressão para que crianças menores de 6 anos sejam matrículas no 1° ano do ensino fundamental vem dos estabelecimentos privados.
Em sua decisão, o juiz Cláudio Kitner defendeu que a competência de cada criança precisa ser avaliada individualmente e a aptidão para o ingresso não pode ser baseada apenas no critério cronológico. Segundo ele, permitir a matrícula a uma criança que completa 6 anos em 31 de março e negar a outra que faz aniversário um mês depois fere o princípio da isonomia.
Tamanha é a incoerência do Mec!!! Educação de qualidade? Com escolas públicas mal equipadas? Merenda de péssima qualidade? Sem material pedagógico? “reter” alunos por idade? Minha filha está no 2º período, já é alfabetizada e terá que repetir o ano porque completa 6 anos no dia 13 de abril de 2012, ou seja, 13 dias após a data estipulada pelo Mec. Isso terá que ser revisto, pois a capacidade de uma criança não pode ser medida dessa forma. Alô pessoal do Mec existem coisas mais importantes para vocês olharem na educação para que esta seja de qualidade, ok?