Leitor tenta antecipar quitação de aparelho de TV comprado em loja de Petrolina e não consegue

por Carlos Britto // 24 de outubro de 2013 às 12:30

Neste e-mail enviado ao Blog, o leitor Adriano Barros questiona o fato de tentar antecipar a quitação de um aparelho de TV, numa loja de Petrolina, e simplesmente não conseguir porque o estabelecimento comercial se recusa em atendê-lo.

Confiram:

CODIGO-CONSUMIDORTenho um pagamento de uma prestação de uma TV, que irá vencer em 05-12-13. Já paguei outras prestações antecipadas do mesmo carnê e sempre peço que me seja assegurado o meu direito de consumidor (que me foi negado), que está escrito no livro do “Código de Defesa do Consumidor”, onde reza:

§2º – É assegurada ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

O fato da loja se recusar em me atender me deixou indignado, porém liguei para a CDL e obtive a informação que esta é uma prática comum no comércio de Petrolina e seria uma forma de “agrado” pelo pagamento antecipado. Falei então da lei e a pessoa parecia desconhecer ou não atentar à lei.

Apenas fiz o comentário de que ninguém está acima da lei. Ela pediu pra que eu mostrasse no livro a referida lei. A loja incorre em outro crime: o de não ter o livro Código de Defesa do Consumidor no balcão. Não me dei por satisfeito e liguei para o Prodecom, e fiquei sabendo que só funciona à tarde. Até aí tudo mais ou menos bem. Liguei às 13h, às 13h30, às 14h30, às 15h, às 15h15, às 15h30, às 16h, às 16h30 e às 17h, e nunca atenderam a ligação (o número do telefone está na lista telefônica). E eu pergunto: Pra onde vou? A quem recorro? Eles estão certos em dizer quer a lei existe, mas não é cumprida? Estão realmente acima da lei?

Grato pela atenção.

Adriano Barros/Leitor

Leitor tenta antecipar quitação de aparelho de TV comprado em loja de Petrolina e não consegue

  1. KLEBER disse:

    Só faltou citar o nome da referida empresa de Petrolina, pois assim sendo, caso o Prodecon não sirva para ajudar, as redes sociais estão aí pra se fazer cumprir a lei ou pelo menos, demonstrar o peso da má fama do estabelecimento!
    Por favor, posta aí nome da empresa!

    1. Snoop disse:

      Prática corriqueira deste blog não dar nome aos bois.

  2. Clarice disse:

    A questão. em geral o comercio de petrolina deixa a desejar a poulação! deve se adquirir uma forma ética no atendimento : Ao chegar nos estabelecimento os funcionário aborda vc pela aparencia e nao pela satisfação do seu trabalho. COMERCIANTE EM GERAL CAPACITE OS FUNCIONARIOS PARA QUE SEU ESTABELICIMENTO POSSA SER MAIS VISIVEL……

  3. Eliana disse:

    Adriano, querido se você deve ir ao fórum da cidade no setor de queixas, entra com uma ação judicial por danos morais.

  4. jorgilson disse:

    Amigo procura o juizado de pequenas causas e processa essa loja.

    1. Luis Fernando disse:

      O Jorgilson está certo. O Prodecon primeiramente tenta um acordo, mas mesmo assim instrui ao consumidor lesado que entre com uma ação nestes casos. Procure um advogado de sua confiança e processe esta loja por danos morais e materiais. Se todos que se sentissem lesados fizessem o mesmo, garanto que a referida loja aprenderia a respeitar mais seus clientes.

  5. Marivaldo disse:

    Agora passe alguns dias com o pagamento atrasado e você será atormentado e com ameaças ao SPC. Quando você for pagar eles sabem colocar ligeirinho a multa e os juros, aí eles sabem aplicar as normas financeiras, inclusive com tabelas!

  6. DANILO disse:

    Gostei da sua posição de não nomear a loja, mas deve colocar esta loja na justiça e correr atrás dos seus direitos, para que em vez de você pagar, elas além de ter que pagar o restante de sua parcela, ainda lhe pagar por danos morais, por conta da atitude na qual foi feita contra você. Administração péssima, isso é a verdade!!!!!!

    1. KLEBER disse:

      Pois continuo insistindo que o nome da loja deveria ter sido postado, pois aí, teríamos a oportunidade de evitar gastar dinheiro em um estabelecimento que faz uso dessa prática desrespeitosa.

      Denunciar pode nem surtir efeito algum, tendo em vista que não se consegue nem ao menos contato com o PRODECON, pra botar na justiça, aí vai ser outra burocracia, procurar as testemunhas, provar o que a loja disse e fez, agendar a audiência de conciliação, depois a audiência de acordo… Aí, daqui a uns 2 anos, umas 3 ou 4 idas ao Juizado, vai sair uma sentença de R$ 500,00 ou 1000,00 divididos em 5 parcelas…

      Agora, diga nome do estabelecimento, pra ver rapidinho a fama espalhar, fazer tumulto e chamar a atenção das autoridades!!!

      1. Adriano Barros disse:

        kleber, essa é uma prática do comércio, a eminência da impunidade gera a confiança de qualquer tipo de sansão. Só me restou a indignação e a dúvida,
        será que sou eu que não sei interpretar a lei? pois fui ao prodecom e me falaram algo parecido com o que eu já tinha ouvido, o número do telefone do prodecom não é o mesmo da lista telefônica este número é um antigo, embora esteja na lista de 2013. Me aconselharam esperar o vencimento e pagar o valor da parcela, percebi ai que nada nos é assegurado, o fator “redução proporcional ao juro e demais acréscimos” é fictício.
        Fiquei desolado.
        Expor a loja não é importante, diante de tal acinte.
        grato Adriano.

        1. KLEBER disse:

          Aí está mais um motivo para expor o nome da loja, bem como já expôs a instituição PRODECON – Petrolina, que mostrou sua ineficiência e incapacidade diante dos problemas tão simples!

          Adriano, é justamente a prática do “deixa pra lá” que alimenta esse processo de não atender às necessidades dos consumidores!!!

          Em hipótese alguma, é admissível que o PRODECON, induza o consumidor reclamante a aceitar uma prática criminosa do comércio de Petrolina em vista do que inclusive é reconhecido com “prática do comércio” pelo próprio prodecon, que está lá para defender os nossos direitos!

          Reclame, exija, cobre, denuncie, use as redes sociais pra divulgar e punir! Nós consumidores é quem sustentamos o comércio e devemos ser respeitados.

          Um exemplo é o que ocorreu comigo, quando abri uma conta corrente na Caixa Econômica. Todo mês eu pagava uma chamada “Cesta de Serviços” de R$ 9,80, certo dia, decidi ir na Caixa e perguntar do que se tratava e um gerente informou que se tratava de uma taxa de manutenção obrigatória para quem tinha conta.

          Indignado, pesquisei e descobri que não tem nada de obrigatório, que eu como cliente, tinha direito a ter uma conta corrente isenta de taxas, fiz um requerimento citando a lei determinada pelo Banco Central, protocolei junto ao gerente e fiquei livre dessa tal taxa.

          Assim como a Caixa, o Bando do Brasil, também faz uso dessa mesma prática abusiva e, chegou a cogitar que o gerente não abriria uma conta corrente pra mim, se fosse com isenção de taxa.

          Diante da mesma prática, mostrei a lei para a gerente, apontei a funcionária que negou minha abertura de conta, abri minha conta e agora, tenho o Caixa e o Banco do Brasil trabalhando pra mim, de graça, de forma que posso depositar meu salário, usar cartão de crédito e débito, pagar minhas contas pelo internet banking e ainda tenho direito a 10 folhas de cheque todos os meses sem nenhum custo.

          Como acionar a justiça levaria tempo e dinheiro, disponibilizei o requerimento para meus amigos, parentes, vizinhos e todos interessados em economizar de 9,80 a 25,00 por mês com uma taxa que é opicional.

          Divulgue o nome da empresa, não custa nada e normalmente tem uma boa punição financeira.

          Essa semana divulguei no facebook, um serviço mal realizado da Equipadora Cordeiro, todos os meus contatos já tomaram conhecimento do ocorrido e garantiram não procurar a empresa pra outros serviços!

          E para quem duvidar, meu carro é a prova “viva”!!

  7. DANIEL FERREIRA LEITE disse:

    Aqui em Juazeiro é diferente algumas lojas contratar fucionario precipalmente
    primeiro emprego mais não assinar a carteira de trabalho e nao paga o salario minimo vigente, e antes dos noventa dias esse focionario e demetido e colocado outro no lugar e a pratica continua ja a muito tempo alguem tem que tomar providencia ou seja a justiça do trabalho .espero .
    Esta situação não configura com trabalho escravo ????

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