Leitor critica critérios de cobrança do IPTU e ITBI em Petrolina e convoca população para acionar justiça

por Carlos Britto // 20 de maio de 2014 às 15:02

prefeitura petrolinaA cobrança do IPTU e ITBI tem tirado muita gente do sério em Petrolina. é o caso do leitor Paulo Santos, que soltou o verbo contra o que considera “absurdo” no valor cobrados pela prefeitura municipal para os dois tributos.

Confiram:

O IPTU E ITBI em Petrolina viraram uma farra. Os fiscais avaliam o ITBI pela sua cara. Fora os ‘ajeitados’. Entrarei com uma ação popular contra este absurdo no qual cidadãos que não estão aptos a pagar terminam pagando com valores supervalorizados. Onde, no Código Tributário Municipal, diz que o valor do ITBI será calculado pelo valor venal do imóvel ou o declarado pelas partes , levando em conta o que for maior.

O que ocorre é que o ‘fiscal’, diga-se de passagem, nem profissional qualificado é. Clamo para quem desejar nos casos de imobiliárias, corretores e qualquer cidadão que deseje entrar com a ação popular, entrar em contato através do meu e-mail:paulodireito2011@hotmail.com. Vamos botar um fim nessa vergonha que assola nossa cidade.

Paulo Santos/Comunitário

Leitor critica critérios de cobrança do IPTU e ITBI em Petrolina e convoca população para acionar justiça

  1. Z éda rapadura disse:

    Paulo, se de fato estiver havendo esse tipo de comportamento da fiscalização tributaria sem o uso da isonomia, entre com ação contra esse comportamento. Agora, dizer que os Auditores Fiscais não tem a qualificação para esse assunto é um ledo engano seu porque os caras tem a devida competencia para atuar nessa matéria.

  2. ESTAMOS DE OLHOS BEM ABERTOS disse:

    VAMOS MESMO PETROLINA DE TODOS NÓS,ISSO É UM ABSURDO,AUMENTARAM O IPTU EM MUITOS POR CENTO.SABE PORQUE.OS VEREADORES QUE APROVARAM ESSE AUMENTO SÃO RICOS E PODEM PAGAR,O IPTU DELES,PORQUE GANHAM MUITO BEM,TEM SALÁRIO BOM E MUITO MORDOMIA,POR ISSO QUE ELES FAZEM O QUE O CHEFE DETERMINA.E O POVO QUE SE DANE.VAMOS,TODA PETROLINA ACIONAR A JUSTIÇA PRA DIZER NÃO A ESSE AUMENTO DESSES REPRESENTANTES DELES MESMO.

    APRENDE PETROLINA,VAMOS GUARDAR ESSE AUMENTO COMO LEMBRANÇA E NAS PRÓXIMAS PASSAMOS NA CARA DELES.
    MAIS OU MENOS ASSIM:AQUI O QUE VOCÊS FIZERAM POR NÓS.AUMENTO ABSURDO DO IPTU,IPTU,IPTU,IPTU,IPTU,IPTU,IPTU,IPTU,IPTU,IPTU,IPTU,IPTU.

  3. auditor fiscal disse:

    Esclarecimentos à respeito da base de cálculo do ITBI, segundo arts. 37 e 38 da lei 017/2013. (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL).

    Art. 37. A base de cálculo do imposto é o valor dos bens ou dos direitos transmitidos, cedidos ou permutados, no momento da transmissão, da cessão ou da permuta.

    § 1.º Para os imóveis localizados no perímetro urbano, o valor dos bens ou direitos transmitidos, cedidos ou permutados no momento da transmissão, cessão ou da permuta será determinado pela administração fazendária, através de avaliação com base nos elementos aferidos no mercado imobiliário ou constantes do CIMOB – Cadastro Imobiliário ou no valor declarado pelo sujeito passivo, se um destes últimos for maior.

    § 2.° Para os imóveis localizados fora do perímetro urbano, o valor dos bens ou direitos transmitidos, cedidos ou permutados no momento da transmissão, cessão ou da permuta será determinado pela administração tributária municipal, através de avaliação feita com base nos elementos aferidos no mercado imobiliário ou o valor declarado pelo sujeito passivo, se este último for maior.

    § 3.º O sujeito passivo, antes da lavratura da escritura ou do instrumento que servir de base à transmissão, é obrigado a apresentar ao órgão fazendário a “Declaração para Lançamento do ITBI”, cujo modelo será instituído por ato do Secretário responsável pela área fazendária.

    Art. 38. Na avaliação do imóvel serão considerados, dentre outros, os seguintes elementos:

    I – situação, topografia e pedologia do terreno;

    II – localização do imóvel;

    III – estado e conservação;

    IV – características internas e externas;

    V – valores de áreas vizinhas ou situadas em zonas economicamente equivalentes;

    VI – custo unitário de construção; e

    VII – valores aferidos no mercado imobiliário.

    § 1.º Caberá aos “avaliadores” “ad-hoc”, nomeados pelo Prefeito Municipal, e na falta destes, à fiscalização tributária, proceder a avaliação dos bens imóveis ou direitos transmitidos.

    § 2.º A avaliação do bem ou direito transmitido poderá ser arbitrada, quando o contribuinte não cumprir as disposições legais previstas nesta Lei ou em caso de unidades autônomas construídas através de incorporações ou “condomínio fechado”, será considerado a situação em que se encontrar o imóvel na data da avaliação, sem prejuízo das sanções legais..

    Pela atenção, obrigado

  4. auditores disse:

    Apenas complementando segue entendimento do STJ

    ITBI – Base de cálculo – Contribuinte que busca aplicar ao imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI) a mesma base de cálculo adotada pelo Município para o cálculo do IPTU – Impossibilidade – A base de cálculo do ITBI é o valor venal real do bem, assim tido como o valor de comercialização do imóvel. Desta forma, no caso de transmissão de bem imóvel por compra e venda firmada entre particulares, a base de cálculo do imposto de transmissão de competência municipal é o valor real da operação, devendo prevalecer sobre qualquer outro, pois o valor venal real é uma grandeza que não se confunde, necessariamente, com aquela indicada na planta genérica de valores (IPTU). (STJ – AREsp nº 95.738 – SP – 2ª Turma – Rel. Min. Herman Benjamin – DJ 08.03.2012).

  5. Luis Fernando disse:

    Tenho um terreno no Nova Petrolina e esse ano fui surpreendido com a cobrança do IPTU, apesar de ainda não tê-lo quitado. O valor do IPTU é o mesmo cobrado na COHAB VI em casas com área construída. Como pode isso? Um terreno sem nada pagar o mesmo valor de uma casa construída? Além do mais, como podem me enviar a cobrança do IPTU por um terreno que sequer está escriturado e que ainda pertence à incorporadora?

  6. edson disse:

    No nova petrolina não deveriam nem cobrar IPTU, pois não temos escritura, não tem agua, não tem energia, não tem casa, e so pode construir em 2018.
    No iptu estão cobrando a CIP que quando liguei pra prefeitura disseram que era a taxa de contribuição de iluminação publica, mais como é que cobra CIp de um bairro que não tem energia e se nós ja pagamos a CIP pra CELPE.
    Denunciei a ronaldo cancão e ele nem cobrou, sabe porque? porque é dinheiro pra pagar os altos salario deles vereadores, não existe decreto lei pra se cobrar CIP em IPTU, e cobrança de IPTU é somente pra IPTU, se não daqui a pouco vão cobrar no IPTU, saneamento, ipva, iss, itbi, poda de arvore, calçada e etc.
    cobram tambem ITBI de casa que ja está contruida e financiada pela CAIXA, como q pode cobrar ITBI se ja está contruida e vendida a caixa, é sinal de que ja pagou e recebeu sua casa, e nessa mesma casa se cobra IPTU de terreno, agora eu digo, é terreno ou casa? na prefeitura é os dois. PODE ISSO. ai meu bolso não quenta ou vou pedi essa casa na justiça.

  7. Marco disse:

    Meu iptu veio 2024 R$406.42 terreno bairro Dom Avelar em 2023 veio R$121.58 absurdo !
    Vou deixar de pagar esse ano 2024
    O apoio aos políticos da região para por aqui !
    Miguel ele vai acabar com o seu nome !

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