Lei eleitoral impõe restrições a agentes públicos a partir do próximo sábado

por Carlos Britto // 03 de julho de 2014 às 14:02

A partir deste sábado (5), os agentes públicos devem respeitar uma série de proibições estabelecidas pela justiça com relação à conduta nos cargos ou funções. O objetivo é evitar o uso e a influência da máquina pública para beneficiar algum candidato durante campanha eleitoral.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir deste sábado está vedado aos agentes públicos, entre outras condutas: nomear, contratar, demitir, transferir e exonerar servidor, exceto em comissão, nomear concursados ou comissionados para os três Poderes, remover militares e policiais, transferir verbas da União para estados e municípios, exceto em situações de emergência e de calamidade pública.

Também é vedado, a partir do dia 5, aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais e estaduais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. A exceção fica por conta de propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado. As informações são do TSE.

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