Lagoa Grande altera decretos do toque de recolher e liberação de academias, bares e restaurantes

por Carlos Britto // 24 de agosto de 2020 às 17:31

Lagoa Grande-PE. (Foto: Google Street View)

Com a diminuição dos casos confirmados do novo coronavírus (Covid-19) em Lagoa Grande (PE), Sertão do São Francisco, a prefeitura resolveu editar nesta segunda-feira (24) dois decretos municipais. O primeiro é o de nº 47 de 14 de julho de 2020, das medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública no município. No Artigo 1º, “fica determinada a restrição de locomoção noturna, a partir de hoje, 24 de agosto, das 20h até às 4h do dia seguinte, vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, em todo território do município, inclusive por visitantes ou frequentantes das regiões adjacentes”.

As atividades comerciais já autorizadas no Decreto nº 33, de 8 de julho deste ano, poderão funcionar, das 4h da manhã até 20h, obedecendo aos cuidados de prevenção e todo o disposto no decreto municipal. Durante o período compreendido entre 4h e 20h, os cidadãos somente poderão ficar ou transitar em vias públicas utilizando máscaras e mantendo o distanciamento apropriado. 

Já o Decreto nº 56/2020 recomenda que, a partir de hoje, fica autorizado o funcionamento dos restaurantes, lanchonetes, bares e similares localizados em todo município de Lagoa Grande. Além das bancas de roupas, nos mesmos dias e locais das feiras livres (Sede e Interior), desde que sejam moradores de Lagoa Grande e tenham o cadastro aprovado na Secretaria municipal da Agricultura. Fica também autorizado, o funcionamento das academias de ginástica. A prefeitura ressalta que devem ser observadas as determinações constantes em Portaria conjunta das Secretarias Estaduais de Saúde e de Desenvolvimento Econômico. 

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