Justiça Federal em Petrolina reconhece política de bônus adotada por Univasf

por Carlos Britto // 15 de março de 2022 às 07:58

Sede da Justiça Federal em Petrolina. (Foto: Blog do Carlos Britto)

Uma sentença proferida nesta segunda-feira (14) pelo juiz titular da 17ª Vara da JFPE, em Petrolina, Arthur Napoleão Teixeira Filho, reconheceu a legalidade da adoção das políticas afirmativas adotadas pela Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), que tem por objetivo a redução das desigualdades regionais. De acordo com o Edital PS-ICG 2022, os candidatos que tenham cursado e concluído, integralmente, o ensino médio em escolas situadas nas regiões geográficas intermediárias nas quais a instituição possua campus são bonificados com o acréscimo de 10% na nota final.

A adoção do bônus geográfico foi contestada por duas candidatas concorrentes a vagas para o curso de Medicina, que em ação contra a Univasf alegaram “não haver nenhuma razão, seja de ordem sociológica, jurídica, ou socioeconômica, a justificar o favorecimento de candidatos que cursaram e concluíram o ensino médio em escolas regulares e presenciais situadas nas Regiões Geográficas Intermediárias nas quais a Univasf possui campus nos termos do Edital PS-ICG 2022“. Elas também questionaram que o critério “meramente geográfico não pode, à luz da Constituição da República, notadamente do Princípio da Igualdade, ser utilizado como justificativa ao estabelecimento de bonificações que, sem dúvida, implicam a concessão de privilégios a uns em detrimento de outros“.

No mandado de segurança cível, as candidatas pleitearam o acréscimo de 10% em suas notas, ou ainda a anulação do critério de Bônus de Inclusão Regional, sendo vedada a utilização do mesmo.

Decisão

Em sua decisão, o magistrado fundamentou-se na autonomia didático-científica da universidade para a adoção de políticas afirmativas que visem à redução das desigualdades sociais e regionais e destacou razões para a aplicação de tais políticas. “Cumpre ressaltar que a redução das desigualdades regionais constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil (artigo 3º, III, da Constituição Federal de 1988), não havendo, portanto, que se falar em afronta ao princípio da isonomia, pois verificada a necessidade, razoável e justificável, de se atenuar desigualdades locais, favorecendo o ingresso de estudantes oriundos desta região geográfica na instituição de ensino superior em questão. Busca-se, então, prestigiar o princípio da isonomia material (tratando-se os desiguais com desigualdade), previsto no caput do art. 5.º da nossa Constituição Federal”, declarou Arthur Napoleão.

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