Justiça espanhola concede liberdade provisória a Daniel Alves

por Carlos Britto // 20 de março de 2024 às 08:40

Foto: Reprodução/Internet

A Justiça de Barcelona aceitou nesta quarta-feira (20) o pedido de liberdade provisória do ex-jogador brasileiro Daniel Alves. Em decisão publicada nesta manhã, a que o g1 teve acesso, os juízes aceitaram deixar Alves em liberdade provisória, sob fiança de 1 milhão de euros (cerca de R$ 5,4 milhões), enquanto a defesa aguarda a sentença definitiva.

Em fevereiro, Alves foi condenado a quatro anos e meio de prisão pelo crime de agressão sexual – ele foi acusado de estuprar uma mulher em uma boate em Barcelona. A defesa do ex-jogador, no entanto, recorreu da sentença e, na sequência, pediu para que o brasileiro aguardasse a deliberação final em liberdade.

Os juízes determinaram ainda, que, caso a defesa pague a fiança solicitada, todos os passaportes de Daniel Alves – o brasileiro e o espanhol – serão retirados.

Sentença

A sentença também determinou que:

– Ele é obrigado a manter uma distância de pelo menos 1 quilômetro da residência da vítima, de seu local de trabalho ou de qualquer outro lugar frequentado por ela — a jovem é de Barcelona e também vive na capital catalã;

– Também não pode tentar se comunicar com a denunciante através de nenhum meio;

– Não pode deixar a Espanha;

– Deve comparecer semanalmente ao Tribunal de Barcelona ou quantas vezes lhe for solicitado.

A defesa de Daniel Alves não havia informado, até a última atualização desta notícia, se pagará a fiança. Ele está preso no presídio de Brians 2, um complexo presidencial a 40 quilômetros de Barcelona, onde Alves tem uma casa.

O brasileiro comprou a residência quando jogava pelo Barcelona. Sua esposa, a modelo espanhola Joana Sanz, vive atualmente na residência, segundo a imprensa espanhola. A mãe de Daniel Alves, Maria Lucia Alves, celebrou a sentença nas redes sociais e disse que “a vitória chegou“.

Ela também é alvo de um processo que corre na Justiça espanhola por ter divulgado supostas imagens da vítima – desde o início do caso, a juíza responsável proibiu que a identidade da denunciante fosse divulgada por qualquer meio. (Fonte: g1)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Últimos Comentários