Justiça determina que processo seletivo da Prefeitura de Juazeiro seja suspenso por descumprir a lei

por Carlos Britto // 29 de setembro de 2020 às 07:20

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Juazeiro (BA), José Goes Silva Filho concedeu liminar determinando a suspensão contratual dos candidatos selecionados através do processo seletivo de nº 03/2020, realizado pela prefeitura municipal. O edital estabelece contratação temporária, pelo prazo de dois anos, podendo ser renovada por igual período, para atender à necessidade excepcional de manutenção dos serviços essenciais da Secretaria Municipal de Administração (SEAD), Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), Secretaria Municipal de Educação e Juventude (Seduc) e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Mulher e Diversidade (SEDES).

De acordo com a decisão, datada do dia 24 de setembro, as provas apresentadas pela ação popular movida pelos advogados Jorge Luiz Queiroz e Pedro Cordeiro, a Prefeitura de Juazeiro descumpriu o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pelas nomeações em concurso público  promovidas dentro do período dos 180 dias que antecedem o término do mandato do prefeito, implicando em aumento de despesa com pessoal.

O magistrado descreve ainda a ausência no edital da comprovação da real necessidade das contratações, da ausência no edital de especificação dos critérios objetivos de avaliação e aprovação dos candidatos no processo seletivo simplificado. A justiça determina que o município se abstenha de realizar novas contratações temporárias até as eleições deste ano. O descumprimento da anulação da seleção temporária pode gerar multa aos cofre da Prefeitura de até R$ 100 mil.

Justiça determina que processo seletivo da Prefeitura de Juazeiro seja suspenso por descumprir a lei

  1. Messias Aparecido Rodrigues disse:

    Em Petrolina- Pe, o Município através da sua autarquia – SEDESDH (Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos) na pessoa do seu Secretário Jorge Assunção, deixou de proceder com a renovação dos contratos do Edital do processo seletivo de 2019, vencidos em Junho e Julho quando era legal a prorrogação, e ilegal as novas contratações conforme ocorreu em Juazeiro da Bahia. Em Petrolina-Pe, a SEDESDH lançou Edital 2020 para contratação de profissionais pelo processo seletivo curricular para um período de três meses, não renovando os contratos do Edital de 2019 que poderiam e deveriam ser renovados, vencidos em Junho e Julho de 2020. Vale ressaltar que também não ´poderia convocar profissionais do cadastro reserva do Edital de 2019, mas sim renovar os já ocupando vagas. O governo Miguel Coelho no que se refere a administração interna, tem sido de desvalorização do servidor, perseguição, constrangimento e a justiça de Petrolina precisa ser provocada para decidir como decidiu a justiça de Juazeiro. O vereador Gilmar Santos será procurado para intervir legalmente nesses abusos, arbitrariedades praticadas pela Administração Miguel Coelho.

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