Justiça determina que planos de saúde paguem três vezes mais a médicos que realizarem parto normal

por Carlos Britto // 02 de dezembro de 2015 às 12:00

GestantesA Justiça Federal determinou na terça-feira (1º), que os planos de saúde paguem honorário médico três vezes maior em casos de parto normal, em comparação com as cesarianas.

A decisão acata ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal em São Paulo contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pedindo a implementação de uma série de medidas por parte da agência para tentar reduzir o índice de cesáreas na rede privada do País. Embora a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomende que apenas 15% dos partos sejam cesáreas, 85% dos nascimentos ocorridos na rede particular brasileira são feitos dessa forma.

A sentença prevê ainda que a ANS crie indicadores e notas de qualificação para as operadoras de planos de saúde e hospitais de acordo com as iniciativas dessas empresas, na tentativa de reduzir o número de cesarianas e adotar práticas humanizadas na realização do parto. A agência terá ainda de obrigar operadoras e hospitais a credenciar e possibilitar a atuação de enfermeiros obstétricos e obstetrizes no parto ou em seu acompanhamento.

Outras três medidas foram incluídas na determinação judicial, mas já vinham sendo praticadas pelas ANS desde julho: o uso, pelos médicos, do partograma como condição para que a remuneração seja efetivada; a divulgação, por parte das operadoras, das taxas de cesárea; e o fornecimento do cartão da gestante para todas as pacientes.

Prazo

De acordo com a decisão do juiz federal Victorio Giuzio Neto, a ANS tem 60 dias para elaborar as resoluções normativas necessárias para a implantação das determinações judiciais. Caso a exigência não seja acatada, a agência será multada em R$ 10 mil por dia. Procurada na noite de ontem, a assessoria da ANS não foi localizada. (fonte: JC Online/Estadão conteúdo)

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