Julgamento do Mensalão: STF começa a definir hoje pena total de Marcos Valério e do seu sócio

por Carlos Britto // 25 de outubro de 2012 às 11:30

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) define nesta quinta-feira (25) a soma final da pena do empresário Marcos Valério e também começa a definir as penas do réu Ramon Hollerbach, sócio de Valério. Hollerbach foi condenado no processo do Mensalão por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, e formação de quadrilha.

O ministro Cezar Peluso, que se aposentou em setembro ao completar 70 anos, chegou a votar pela condenação do empresário a oito anos de prisão, além de multa de R$ 148,2 mil. Agora, relator e revisor do processo apresentarão seus cálculos. Em seguida, votarão os demais ministros da Corte.

Após definir a pena de Hollerbach, o plenário do STF deverá calcular a pena do outro sócio de Valério, Cristiano Paz, conforme ordem de acusação da denúncia do Ministério Público.

Na quarta (24), os ministros calcularam a pena de Valério, apontado como o operador do mensalão, em 40 anos, um mês e seis dias de prisão, além de multa que pode chegar a R$ 2,783 milhões (em valores que ainda serão corrigidos). A soma final da pena, contudo, será definida pela corte nesta quinta.

Se prevalecer a pena estipulada nesta quarta pelos ministros, Valério terá de permanecer pelo menos seis anos e oito meses em regime fechado, período equivalente a um sexto da pena total. Só depois desse prazo, poderá requisitar a progressão da pena, que pode lhe dar direito ao regime semiaberto. No entanto, a conta de quando Valério poderá pedir a progressão depende ainda da validação da pena estipulada pelos ministros.

Regime fechado

A punição pode ser reduzida porque os ministros ainda vão definir se houve concurso material (quando as penas são somadas), concurso formal (quando com uma só ação se pratica mais de um crime é aplicada a pena mais grave, podendo ser ampliada) ou crime continuado (quando o segundo ou demais crimes são continuação do primeiro, então é aplicada a pena mais grave, podendo ser ampliada).

Contudo, para o relator do processo, Ricardo Lewandowski, a corte deverá manter a pena de 40 anos, um mês e seis dias de prisão. Segundo o Código Penal, condenados a mais de oito anos cumprem a punição em regime fechado, o que deve ocorrer com Valério. (Do G1)

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