Juiz cassa liminar que garantia ao prefeito de Tabira o direito de concorrer nas eleições

por Carlos Britto // 07 de julho de 2012 às 12:18

O juiz Wagner Ramalho Procópio cassou na quinta-feira (05) a liminar que garantia ao prefeito de Tabira (PE), José Edson, o ‘Dinca Brandino’ (PSB), o direito de concorrer às eleições municipais deste ano. A liminar tinha sido concedida pelo mesmo juiz esta semana. Dinca está entre os fichas sujas de Pernambuco, conforme o Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Em sua justificativa o juiz afirma que a Câmara de Vereadores de Tabira ajuizou ação ordinária pedindo a anulação da liminar que dava ao prefeito o direito de concorrer à reeleição. “Razão pela qual revogo a decisão e declino da competência, determinando que os autos sejam enviados ao Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital”, discorreu. (do Blog do Alvinho Patriota)

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