O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspendeu a oferta de novos empréstimos consignados realizados pelo banco C6 Consig para aposentados e pensionistas do Regime Geral da Previdência Social. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (17). O C6 Consig é administrado pela holding N7, responsável também pelo C6 Bank.
De acordo com despacho assinado pelo presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, a instituição financeira teria descumprido cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica, ao incluir nas parcelas de empréstimos consignados taxas consideradas indevidas de serviços.
Segundo o INSS, a suspensão foi adotada após a Controladoria-Geral da União (CGU) identificar cerca de 320 mil contratos com indícios de cobrança de custos adicionais, como pacotes de serviços e seguros. Ainda conforme o instituto, essas cobranças teriam reduzido o valor líquido efetivamente recebido pelos beneficiários, o que foi classificado como uma conduta de elevada gravidade.
Em nota, o INSS reforçou que é proibida a inclusão de custos extras em operações de crédito consignado, como taxas administrativas, seguros ou qualquer outro encargo que não esteja diretamente ligado ao empréstimo. “O objetivo da regra é preservar a margem consignável e proteger a renda alimentar dos beneficiários”, destacou o instituto.
Antes da suspensão, técnicos do INSS e representantes do banco participaram de oito reuniões entre novembro de 2025 e janeiro de 2026, na tentativa de resolver as irregularidades identificadas. No entanto, segundo o órgão, não houve acordo para a assinatura de um termo de compromisso que corrigisse os problemas apontados. A proibição de novas operações permanecerá até que os valores cobrados indevidamente sejam devolvidos aos clientes, com a devida correção.
Em nota, o C6 Consig afirmou discordar da decisão do INSS e declarou que não cometeu irregularidades, garantindo que seguiu todas as normas vigentes. A instituição também informou que pretende recorrer da decisão na Justiça. Segundo o banco, a contratação de empréstimos consignados nunca foi condicionada à aquisição de outros produtos e não há cobrança de parcelas referentes a pacotes de benefícios. (Fonte: Agência Brasil)


