INSS: entenda o que muda na concessão do auxílio-doença

por Carlos Britto // 03 de outubro de 2023 às 17:29

Foto: Marcello Casal/AgBr – arquivo Blog

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mudou a regra para trabalhadores que precisam solicitar o auxílio-doença. A partir de agora, os requerentes poderão pedir o benefício remotamente, sem precisar agendar exame médico ou passar por perícia.

A medida visa diminuir a fila de mais de 1 milhão de segurados que estão à espera de atendimento.

A autorização do auxílio-doença, ou benefício por incapacidade temporária com natureza acidentária, poderá ser concedida por meio de análise de documentos enviados pelo segurado através do portal Meu INSS, no novo sistema Atestmed.

A concessão do benefício de forma remota poderá ser solicitada, inclusive, por aqueles que já tinham perícia agendada, mas querem tentar a liberação à distância.

Como solicitar

Para solicitar o auxílio, o segurado precisa anexar os documentos médicos que apontem a necessidade de afastamento das atividades de trabalho. Todo o processo é realizado no site meu.inss.gov.br ou pelo aplicativo Meu INSS.

Os pedidos de benefício feitos por telefone serão agendados e poderão ser migrados para AtestMed, desde que o requerente envie a documentação necessária para a análise remota.

No entanto, é importante ressaltar que os pedidos feitos online não excluem, necessariamente, a perícia médica. A depender da análise dos documentos, o segurado poderá ter que realizar a perícia presencial, com prazo de 30 dias após a notificação.

O INSS afirma que o benefício não será indeferido com base exclusivamente na análise remota.

Caso não seja possível conceder o benefício pela confirmação dos documentos médicos ou odontológicos, será indicado ao cidadão que agende uma perícia presencial”, afirma o instituto em seu site.

Documentação

O atestado médico precisa ter sido emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER) e conter as seguintes informações:

-Nome completo

-Data de emissão

-Data de início do repouso ou de afastamento das atividades

-Prazo estimado para a recuperação (data pode ser estimativa)

-Informações sobre a doença por escrito ou Classificação Internacional de Doenças (CID).

-Assinatura do profissional

-Identificação do médico, com nome, carimbo e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia)

Uma vez anexada a documentação, o atestado médico e os documentos complementares serão submetidos à Perícia Médica Federal. (Fonte: CNN Brasil)

INSS: entenda o que muda na concessão do auxílio-doença

  1. MATEUS GOMES DE CARVALHO disse:

    Já tem uns 3 anos que a regra é essa kkk

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