Governo baiano envia à Assembleia Legislativa Projeto de Lei de reforma da previdência de servidores estaduais

por Carlos Britto // 09 de janeiro de 2020 às 17:00

Foto: reprodução

O Governo da Bahia encaminhou à Assembleia Legislativa (ALBA) nesta quarta-feira (8) um projeto de lei de reforma da previdência dos servidores públicos estaduais. O PL traz questões complementares à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) baiana já encaminhada à Casa no último dia 17 de dezembro de 2019, como pensão para filho estudante universitário, alíquota de contribuição e abono de permanência.

A pensão é um benefício que havia sido excluído desde 2002 e que está de volta agora com o PL. A proposta é que seja assegurada pensão para o filho maior estudante universitário até os 24 anos de idade, desde que comprovada a sua matrícula e frequência no curso. Antes, o filho só poderia receber pensão até a maioridade civil (18 anos). Nenhum outro estado brasileiro propôs mudança nesta regra em sua reforma da previdência.

A alíquota de contribuição é outro ponto da reforma da previdência que sofrerá alteração, pelo PL. Hoje o aposentado e pensionista que ganha abaixo de R$ 5,8 mil não contribui com alíquota previdenciária. A Emenda Federal prevê cobrança da alíquota de quem ganhe acima de um salário, mas a proposta baiana é de que fique isento aquele que ganhar três salários mínimos. Por essa regra, aproximadamente 59 mil inativos e pensionistas ficariam isentos da alíquota previdenciária, o equivalente a 45% do total.

O PL traz proposições também em relação ao abono de permanência. A reforma federal deixou a possibilidade de os estados instituírem o abono com critérios diferenciados para a sua concessão e em valores inferiores à contribuição previdenciária. A proposta baiana é de reduzir o valor do abono para 70% da contribuição previdenciária paga pelo servidor que adquirir o direito à aposentadoria e opte por permanecer em atividade. Dessa forma, a reforma baiana não restringe a concessão do abono permanência, permitindo que todos possam receber o benefício.

PEC

Após a promulgação da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, conhecida como a PEC da Previdência, a Bahia foi obrigada a adequar a reforma da previdência dos servidores públicos estaduais. O governo do Estado encaminhou no último dia 17 à Assembleia Legislativa uma PEC nos mesmos moldes da reforma da previdência dos servidores públicos federais, já aprovada pelo Congresso, com aumento da idade mínima e do tempo de serviço para a aposentadoria do funcionalismo estadual. A diferença é que a proposta baiana traz regras mais flexíveis que as do governo federal.

O governo justifica ser necessário que a Bahia se adeque à reforma da previdência, conforme estabelece a Portaria nº 1.348, do Ministério da Economia, para não ser impedida de receber investimentos, contrair empréstimos e realizar operações de crédito. Para isso, os Estados precisam garantir o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), documento emitido pelo governo federal e que só será obtido pelos entes que adotarem, até 31 de julho de 2020, as medidas necessárias para cumprimento da conhecida como a PEC da Previdência.

Dos 27 Estados brasileiros, 20 já encaminharam propostas para se adequar ao novo modelo de previdência; 13 delas já foram aprovadas. A Bahia, que chegou ao fim de 2019 com um déficit previdenciário de R$ 4,3 bilhões e com previsão de ampliar esta cifra para R$ 4,8 bilhões este ano, propõe uma reforma da previdência mais branda que a definida pelo governo federal.

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