FGTS Digital: Uma nova era para empregadores

por Carlos Britto // 02 de março de 2024 às 12:50

Foto: Reprodução internet

A plataforma FGTS Digital começa a operar nesta sexta-feira (1º), com o objetivo de simplificar o processo de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pelos empregadores. A nova plataforma utilizará os dados de remuneração já inseridos no e-Social, permitindo a geração de guias personalizadas.

A plataforma está disponível no site do Ministério do Trabalho e pode ser acessada com a conta gov.br do empregador. O sistema permite calcular indenizações compensatórias, obter extratos detalhados por trabalhador e emitir um resumo consolidado do empregador. Além disso, oferece opções de estorno e parcelamento dos valores a serem depositados nas contas dos funcionários.

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, destacou que a nova plataforma permitirá uma economia de 36 horas por mês de tempo gasto com rotinas de recolhimento do tributo, além de uma redução de custos operacionais em R$ 144 milhões por ano.

O FGTS digital oferecerá maior facilidade para emissão e personalização de guias, mais agilidade no processo de individualização (depósitos dos valores recolhidos nas contas vinculadas dos trabalhadores), rapidez no pagamento de FGTS em atraso, com a possibilidade de recolhimento de vários meses em uma única guia, e cálculo automático da multa do FGTS com base no histórico de remunerações do eSocial.

O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), responsável pela viabilização técnica do FGTS Digital, destacou a segurança da plataforma, que também está regida pelas regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Outras vantagens do FGTS Digital incluem a automatização de informações, a substituição do PIS pelo CPF como identificador único do trabalhador, a adoção do Pix como método de pagamento, e o aumento significativo da rede arrecadadora do FGTS.

*Com informações do G1

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