O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por maioria, nessa quarta-feira (26), manter a Federação PSDB Cidadania na composição da Coligação ‘Pernambuco de Coração’. Por 4 votos a 3, o Pleno acompanhou o voto do relator, desembargador eleitoral Paulo Machado Cordeiro, e deferiu o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da coligação em sua composição original. A decisão foi tomada no processo nº 0600838-03.2026.6.17.0000, que tem como relator o desembargador Paulo Machado Cordeiro. Da decisão do TRE-PE cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A controvérsia envolvia decisões diferentes tomadas no âmbito da Federação PSDB Cidadania em Pernambuco. Em convenção estadual realizada no dia 31 de julho, foi aprovada a participação da Federação na coligação Pernambuco de Coração. Posteriormente, a Comissão Interventora da Federação decidiu adotar posição de neutralidade na disputa para governador e vice-governador.
Em seu voto, Paulo Cordeiro considerou válida a convenção estadual de 31 de julho. Segundo o relator, na data em que ela foi realizada, o órgão provisório estadual responsável pela convocação e condução do encontro estava com situação ativa no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP) da Justiça Eleitoral. Na convenção, 43 integrantes deliberaram, por unanimidade, pela participação na coligação Pernambuco de Coração.
Ao analisar a tentativa posterior de modificar a decisão, o relator entendeu que a Comissão Interventora não poderia desfazer a deliberação da convenção sem observar as regras estatutárias. Para Paulo Cordeiro, “a Comissão Interventora agiu com patente excesso de poder e usurpação de competência ao lavrar deliberação pretendendo desfazer o ato coligatório majoritário”.
Cordeiro também afirmou que a autonomia partidária deve conviver com outras garantias constitucionais. “A autonomia das agremiações políticas, pilar de sustentação do próprio regime democrático, não subsiste no ordenamento jurídico como um dogma absoluto, isolado ou imune ao controle de legalidade”, registrou no voto.
Impugnação
O julgamento também tratou da Ação de Impugnação ao DRAP apresentada pela coligação Frente Popular de Pernambuco. Nesse ponto, prevaleceu o entendimento de que uma coligação adversária não tem legitimidade para questionar questões internas de outra agremiação, salvo em caso de fraude material com impacto no processo eleitoral, hipótese que o relator considerou não configurada no caso. Com a decisão, o TRE-PE indeferiu o pedido da Comissão Interventora para retirar a Federação PSDB Cidadania da aliança e deferiu o DRAP da coligação em sua composição original: PSD, Federação União Progressista (União Brasil/PP), Podemos, Avante é Federação PSDB Cidadania.


