Ex-prefeito no Sertão do Pajeú é alvo de ação civil pública por contratações irregulares em 2014

por Carlos Britto // 22 de setembro de 2019 às 07:10

Município de Carnaíba-PE. (Foto: Reprodução)

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ingressou com uma ação civil pública em desfavor do ex-prefeito de Carnaíba, José Mário Cassiano Bezerra, pela prática de atos de improbidade administrativa em razão de contratações ilegais temporárias no ano de 2014, burlando a exigência constitucional de concurso público.

José Mário foi prefeito do município de 2013 a 2016. Em 2014, autorizou a contratação de inúmeros servidores, em caráter temporário, sem o devido concurso e sem que fosse atendido o interesse público”, salientou a promotora de Justiça Adriana Lordelo Wludarski.

O ex-prefeito efetuou 176 contratações temporárias para as seguintes funções: agente administrativo, agente de saúde, assistente de administração, auxiliar de administração, auxiliar de serviços gerais, auxiliar administrativo, auxiliar de enfermagem, coordenador do Núcleo de Promoção à Saúde, coordenador do Projeto Agente Jovem, engenheiro agrônomo, fiscal de gari, gari, gerente de epidemiologia, maestro, médico clínico-geral, monitor de alunos, monitor de músicos, motorista de ambulâncias, motorista de automóveis, odontólogo, professor, psicólogo, técnico de raio-x, vigilante e vigilante sanitário.

As contratações violaram os princípios da administração pública, tanto pelo número de excessivo quanto pela falta de justificativa, uma vez que, claramente, não foram feitas para atender a excepcional interesse público, mas ao próprio interesse político de empregar apoiadores”, frisou a promotora de Justiça. “Inegável que houve desobediência ao princípio da legalidade, na medida em que o administrador público é obrigado a fazer somente aquilo que a lei autoriza, não podendo agir quando lhe é vedado”, complementou ela.

A peça da ação civil ainda ressaltou que a prática do ato de improbidade administrativa, que se enquadra no artigo 11 da Lei nº 8.429/92, pode se dar sem a efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público. Isto é, em situações em que o dano é presumido, haja vista que a lei pune não somente o prejuízo material, mas a lesão a princípios da administração, em especial o da moralidade administrativa.

TCE-PE

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregulares as contratações, tendo em vista a ausência de fundamentação para as contratações temporárias, caracterizando burla ao concurso público.

Além do mais, as contratações ocorreram após concurso público realizado pela Prefeitura de Carnaíba, regido pelo Edital nº 001/2012, com provas aplicadas em 19 e 20 de janeiro de 2013, o qual ofereceu vagas para diversos cargos nas Secretarias de Educação, Saúde e Administração. O concurso, cujo prazo de validade foi inclusive prorrogado por mais dois anos, ficou válido até 8 de abril de 2017. “Conclui-se então que havia candidatos aprovados para as mesmas funções quando o ex-prefeito efetuou as contratações temporárias“, diz o órgão. “Ademais, não foram apresentadas declarações que pudessem atestar que os profissionais contratados possuíam os requisitos necessários para o desempenho das funções que ocuparam“, completa.

“Na qualidade de prefeito de Carnaíba e ordenador de despesas, no exercício financeiro de 2014, José Mário Cassiano Bezerra violou com sua conduta dolosa os princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade e moralidade administrativa e à Lei de Responsabilidade Fiscal”, explicou a promotora de Justiça Adriana Lordelo Wludarski.

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