Ex-prefeito de São José do Egito tem contas rejeitadas pelo TCE e terá de devolver mais de R$ 180 mil aos cofres municipais

por Carlos Britto // 15 de julho de 2014 às 14:32

A prestação de contas de gestão de Evandro Valadares na Prefeitura de São José do Egito (PE), relativa ao exercício de 2012, foi julgada irregular pela Segunda Câmara do TCE. Agora, o ex-gestor terá de devolver aos cofres públicos mais de R$ 180 mil.

As principais falhas apontadas  incluíram a entrega da prestação de contas fora do prazo e diversas irregularidades em processos licitatórios, como ausência de pesquisa de preços, ausência de projeto básico e inobservância de diversos aspectos relativos à Lei de Licitações e Contratos.

Ainda foram verificados a contratação de atrações artísticas sem a devida justificativa de preços, de escolha dos artistas e da consagração pública dos mesmos; o pagamento indevido de serviços advocatícios que deveriam ter sido efetuados pelos procuradores do município, no valor de R$ 44.500,00; pagamento de despesas indevidas com refeições, incluindo bebidas alcoólicas para unidades da prefeitura e pagamento de despesas com descrições muito genéricas nas notas de empenho.

Em relação à Previdência, a auditoria identificou repasses “a menor” ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), considerando-se a parte retida dos servidores e a parte patronal. O total não repassado foi de R$ 1.383.181,06 e ao RPPS, de R$ 1.894.756,21.

Também não foram recolhidos débitos parcelados junto ao INSS, pela ausência de comprovação do pagamento das parcelas pertinentes a diversos meses de competência do exercício financeiro de 2012, com montante devedor de R$ 714.778,99 . O valor imputado ao ex-gestor deverá ser corrigido monetariamente a partir do primeiro dia útil de 2013.

Além disso, foi aplicada multa a Valadares no valor de R$ 8 mil; a Fábio W. Anjos de Morais (presidente da Comissão de Licitação), a Thayse Michelly Nóbrega (secretária da Comissão) e a Afrânio Lúcio de A. Rocha (membro da Comissão) no valor de R$ 2 mil, para cada um. Os valores das multas deverão ser pagos após 15 dias do trânsito em julgado da decisão. As informações são do TCE.

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