A Câmara analisa o Projeto de Lei 417/11, do deputado federal Eli Correa Filho (DEM-SP), que obriga as dez empresas com mais reclamações dos consumidores, segundo os cadastros dos Procons estaduais, a fixar em suas dependências essa informação. O projeto inclui novo artigo no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Pela proposta, a empresa deverá expor em todas as suas lojas, filiais, agências e postos de atendimento cartazes que contenham a sua posição no ranking, o nome fantasia, a razão social, o número total das queixas e ainda a quantidade de reclamações atendidas e não atendidas.
As punições previstas para a companhia que descumprir a regra irão de advertência e multa a suspensão temporária das atividades. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos de defesa do consumidor da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e as empresas terão amplo direito de defesa nos processos administrativos sobre aplicação de penalidades.
O autor argumenta que as listas com as piores empresas no atendimento ao consumidor são muito pouco divulgadas. “É preciso transformar essa lista em um indicador efetivo de referência para o consumidor”, afirma.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (informações/Agência Câmara)
E pode? Obrigar a pessoa produzir provas contra seu próprio interesse é um absurdo.
Sim Consumidor isso nao faz sentido. Um dia sera obrigatorio candidato a marido se confessar para a futura esposa … Assim emrpesas vao passar a fazet tudo para aumentar numeros de reclamacoes resolvidas mesmo recorrendo a falsas resoluçoes.
E no caso da COMPESA que tem monopolio que vai resolver isso ?