Empregadores também poderão ser punidos pelo não pagamento de pensão, propõe Gonzaga

por Carlos Britto // 20 de março de 2015 às 07:20

gonzaga_640x360Empresas e instituições que atrasarem o salário de seus funcionários que pagam pensão alimentícia poderão ser punidas pela lei. É o que propõe o deputado federal Gonzaga Patriota (PSB-PE/foto). O parlamentar apresentou o Projeto de Lei (PL) 797/205, que altera a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil.

O deputado quer tornar os empregadores solidariamente responsáveis no processo de execução quando estes descumprirem a obrigação alimentícia, seja por falta de repasse da remuneração do empregado, seja pelo não desconto em folha de pagamento da prestação alimentícia.

Segundo Gonzaga, há vários casos em que o atraso no salário do alimentante o obriga, por sua vez, a atrasar o pagamento da pensão alimentícia, indo parar na prisão.

“Quem é o responsável por essa situação? O empregador, que não lhe pagou o salário, ou não providenciou devidamente os descontos. No caso dos órgãos governamentais, a situação é ainda mais gritante. No Distrito Federal, por exemplo, o governo está com parte dos salários atrasados há quatro meses, o que tem representado, igualmente, o não pagamento dos alimentos. E a situação se perpetua, uma vez que o governo não responde solidariamente a esse delito. A situação gerada por um contexto semelhante precisa ser combatida”, explica.

Dessa maneira, de acordo com o Projeto de Lei do deputado, o trabalhador e a trabalhadora não poderão ser responsabilizados por um fato ao qual não deram causa. As informações são da assessoria parlamentar.

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