Em Santa Maria da Boa Vista, CDL local compromete-se a assegurar informações sobre situação financeira de consumidores

por Carlos Britto // 13 de outubro de 2019 às 11:17

Em Santa Maria da Boa Vista (PE), Sertão do São Francisco, a Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) comprometeu-se a assegurar que consumidores do município não sejam cobrados para ter acesso às informações negativas ou positivas sobre crédito, bem como ao fornecimento de extratos eletrônicos de situação cadastral pela CDL. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

De acordo com o Promotor de Justiça Igor de Oliveira Pacheco, a CDL de Santa Maria da Boa Vista não chegou a exigir dos consumidores o pagamento de extratos de situação cadastral ou consultas ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa.

O TAC foi uma iniciativa prévia para  evitar que consumidores não sejam prejudicados em seus direitos ao observar o artigo 13, inciso X do Decreto nº 2.181/1997 (dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor), que versa “impedir ou dificultar o acesso gratuito do consumidor às informações existentes em cadastros, fichas, registros de dados pessoais e de consumo, arquivados sobre ele, bem como sobre as respectivas fontes”. O Termo foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta sexta-feira (11).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Últimos Comentários