Em reunião no STF, Estados e União avançam em discussão sobre ICMS dos combustíveis

por Carlos Britto // 19 de setembro de 2022 às 15:38

Foto: arquivo

Representantes dos Estados e da União reuniram-se na última sexta-feira (16) no Supremo Tribunal Federal (STF), a pedido do ministro Gilmar Mendes, para discutir a questão do ICMS sobre combustíveis. Eles entraram em acordo sobre a possibilidade de levar ao Congresso Nacional proposta de alteração legislativa para facultar aos Estados escolher a modalidade de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis (fixa, sobre a unidade de quantificação do produto, ou variável, de acordo com a oscilação de preço do produto).

A comissão especial, formada por membros dos entes federativos, foi criada por Gilmar Mendes no âmbito de duas ações que discutem a possibilidade de adoção de alíquota única reduzida para todos os Estados. O grupo tem até 4/11 para concluir os trabalhos. A próxima reunião ocorrerá em 26/9, às 14h.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984 foi ajuizada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, para pedir a limitação da alíquota do tributo nos 26 estados e no Distrito Federal à prevista para as operações em geral. Já a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7191 é assinada por 11 governadores contra a Lei Complementar federal 192/2022, que determinou a uniformidade das alíquotas do ICMS sobre combustíveis em todo o país.

Hoje, o artigo 3º, inciso V, alínea “b”, da LC 192/2022 prevê que as alíquotas do imposto, definidas mediante deliberação dos estados e do Distrito Federal, serão específicas, por unidade de medida adotada (ad rem).

Intervalo

A União não se opôs à proposta dos Estados de alterar ou mesmo excluir o parágrafo 4º do artigo 6º, que prevê intervalos mínimos para reajustes das alíquotas. De acordo com o dispositivo, a definição das alíquotas deve prever um intervalo mínimo de 12 meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste e de seis meses para os reajustes subsequentes. Na avaliação dos Estados, a norma congela os reajustes, que, a seu ver, deveriam acompanhar a volatilidade do mercado. Eles argumentaram, ainda, que a definição de prazos está no âmbito de competência atribuída pela Constituição Federal aos estados.

A comissão aprovou lista de especialistas apresentada pelo ministro Gilmar Mendes a serem ouvidos sobre o tema. Até o dia 26, representantes dos estados e da União devem encaminhar ao gabinete do relator quesitos a serem apresentados. As informações são do STF.

Em reunião no STF, Estados e União avançam em discussão sobre ICMS dos combustíveis

  1. Morador das antigas disse:

    Se esses incompetentes coloca-se 90% dos seus puxa sacos para fora eles não estavam doido,o problema deles é que eles querem manter os cargos das rachadinhas para enriquecerem nas custas da nação.

  2. O POVO TÁ DE ÔLHO disse:

    É necessário e suficiente que se aprove as REFORMAS ADMINISTRATIVAS E TRIBUTÁRIAS que se encontram na Câmara Federal. É necessário e suficiente que se aprove a REFORMA POLÍTICA onde qualquer pessoa possa se candidatar independentemente de PARTIDO, verdadeiras máfias de interesses dos donos dos partidos. Eleger verdadeiros representantes do Povo, o que não é o caso dos velhos Políticos de Pernambuco, vamos eleger novos representantes e deixar a velharia para trás. Vocês já perceberam que o ICMS sobre energia era 33,34% ao invés dos 25% como eles diziam que era? façam a conta.

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