Em Cabrobó, prefeitura terá de seguir horário de encerramento da Festa de São Pedro

por Carlos Britto // 23 de junho de 2022 às 08:25

Foto: reprodução

Em Cabrobó (PE), Sertão do São Francisco, a 1ª Vara da Comarca deferiu pedido de antecipação de tutela da Promotoria de Justiça local na Ação Civil Pública (ACP) número 0001104-51.2022.8.17.2380 e decretou, em caráter liminar, que o município observe o horário de término do evento de São Pedro, nos próximos dias 29 e 30 de junho, às 3h30, conforme Lei Estadual nº 14.133\2010 (artigo 4º), Portaria nº 2768\2022 da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS-PE), em seu artigo 3º, e digressões externadas pelo Comando da 2ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM). Ainda segundo a decisão, a gestão municipal também deverá diligenciar na obtenção do Atestado de Regularidade do Corpo de Bombeiros (AVCB).

Na ação, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) relatou que foi realizada reunião, no último dia 1º de junho, para tratar da organização dos festejos juninos, com a presença do prefeito Galego de Nanai e secretários de sua equipe, além da Polícia Militar (PM) e do Corpo de Bombeiros. Na ocasião, o representante da PM justificou a impossibilidade de assegurar a presença do efetivo nos eventos após as 3h30, sem desfalque das atividades de policiamento ostensivo na cidade e em Orocó.

Além disso, o comandante do Centro de Atividades Técnicas do Sertão (Corpo de Bombeiros Militar) teria manifestado a imprescindibilidade de que os organizadores do evento solicitassem a vistoria do local, com o intuito de viabilizar a emissão do AVCB.

Diante do manifesto risco de reiteração do comportamento objurgado nas festividades do São Pedro (29 e 30 de junho) e de inobservância da exigência de obtenção do AVCB, bem assim ciente da ausência da coercitividade da recomendação ministerial e do caráter eminentemente repressivo das sanções pactuadas no compromisso de ajustamento de conduta, o Ministério Público houve por bem intentar a presente ação de obrigação de fazer com o fito de compelir o acionado à observância das normas estaduais epigrafadas, sob pena de multa“, argumentou a promotora de Justiça, Jamile Figueirôa Silveira Paes, no texto da ação.

Multa

No caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa no valor de R$ 50 mil, sem prejuízo de eventual aplicação de multa de até 20% sobre o valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do artigo 77, IV e parágrafo segundo do Código de Processo Civil (CPC).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Últimos Comentários