Eleições 2024: ‘Janela’ partidária prossegue até 5 de abril

por Carlos Britto // 08 de março de 2024 às 09:00

(Foto: Reprodução)

Neste ano, vereadoras e vereadores eleitos em 2020 poderão mudar de partido sem perder o mandato. Essa movimentação está prevista na Lei dos Partidos Políticos (artigo 22-A da Lei nº 9.096/1995) e é conhecida como ‘janela’ partidária.

Em 2024, a troca de legenda partidária poderá ocorrer de 7 de março a 5 de abril, prazo final para filiação, exigido em lei para quem pretende concorrer às Eleições Municipais deste ano. A janela partidária é aberta em qualquer ano eleitoral, seis meses antes da votação.

No entanto, apenas candidatas e candidatos eleitos em pleitos proporcionais (deputada e deputado distrital, estadual e federal, vereadora ou vereador) e que estão no último ano do mandato podem trocar de partido sem perder o cargo. Em 2024, apenas os mandatos de vereador estão prestes a terminar e, por isso, a norma vale somente para esse cargo político.

Casos especiais

Fora do período da janela partidária, as situações que permitem a mudança de partido com justa causa são desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Mudanças de legenda que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato. As informações são do TRE-PE.

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