Juiz eleitoral orienta candidatos e assessores sobre regras para dia da eleição e confirma que não haverá Lei Seca

por Carlos Britto // 01 de outubro de 2014 às 12:46

GEDC0697JosafáFoi realizada na manhã desta quarta-feira (1º), na 83ª Zona Eleitoral de Petrolina, uma reunião promovida pelo juiz Francisco Josafá Moreira, para orientar candidatos e assessores sobre o que pode, ou não, no dia das eleições que acontecem no próximo domingo (5).

Durante o encontro, que contou com a presença de vários assessores de partido e da imprensa local, o juiz ratificou as regras eleitorais para o dia das eleições e orientou os representantes dos partidos políticos e profissionais da imprensa sobre o trabalho no dia do pleito. Também anunciou novidades: como este Blog já havia adiantado, não haverá Lei Seca este ano.

De acordo com o juiz, a propaganda eleitoral está proibida desde a antevéspera das eleições, ou seja, dia 2 de outubro (amanhã). A partir deste dia também é vedada a realização de comícios, reuniões públicas e a veiculação de qualquer propaganda no rádio ou televisão.

No sábado (4), véspera do pleito, ainda é permitida até às 22h a realização de caminhadas, carreatas, passeata, veiculação de carro de som, distribuição de material gráfico, e utilização de alto-falantes. Mas nesse dia está proibida a realização de debates ou divulgação de propaganda paga na imprensa ou internet.

O juiz também destacou que no dia das eleições os eleitores não podem se aglomerar ou promover qualquer manifestação coletiva portando bandeiras, broches ou roupas padronizadas. Apesar disto, o eleitor poderá levar a conhecida “cola” com os números dos seus candidatos, na hora de votar.

Crime eleitoral e Lei Seca

Segundo a justiça, constitui crime eleitoral o uso de alto-falantes ou carros de som, boca de urna, ou qualquer divulgação de propaganda no dia da eleição. Quem descumprir a lei estará sujeito a detenção que varia de seis meses a 1 ano.

Sobre o consumo de bebidas alcoólicas no dia das eleições, Josafá Moreira ratificou que não haverá Lei Seca, mas lembra que mesmo assim é preciso cautela com o consumo de álcool.

Faço apenas um pedido aos eleitores que exercitem seu direito e evitem ir à votação embriagados. Não haverá Lei Seca, mas isso não quer dizer que os eleitores possam se embriagar. A eleição é uma festa democrática e uma pessoa embriagada não consegue fazer escolhas simples, quanto mais definir o futuro de seu país”, destaca.

Juiz eleitoral orienta candidatos e assessores sobre regras para dia da eleição e confirma que não haverá Lei Seca

  1. Zé da Urna disse:

    Eu sempre achei esquisito esta história de eleição como festa democrática. Um dia de eleição é um momento de muita seriedade e de concentração mental no dever cívico de escolher aqueles que cada um acha ser o melhor para todos. Depois da apuração, aí sim, quem ganhou e quiser comemore, cada um a seu modo. Beber no dia da eleição deveria continuar proibido. Estamos retroagindo. O votar precisa ser mais valorizado.

  2. Jose disse:

    Pernambuco sempre dando ré na justiça….! Proibir o povo de se embriagar Dr Josafpá?
    eu acho ´e pouco…. se abriram que o povo de embriague pelas desgraças provocadas ao povo em todos os poderes até no judiciário! danem-se! não vai ter ninguém preso também….. estão sem moral alguma …o povo repudia estas atitudes ….. então calem-se! todos os juízes… eram melhor ficarem calados, mesmo sabendo a merda feita pelos judiciário pernambucano….

    mas adoram aparecer! pintem a b ….. de vermelho que dá certo!

  3. Daniel Monteiro disse:

    Dizem que não escolho o candidato certo, mas todos os anos eu estava sóbrio. Agora bêbado, talvez eu faça a escolha certa.

  4. Bafométrico disse:

    O José já deveria está bebão quando fez o comentário.

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