A novidade das eleições deste ano é o projeto ‘Ficha Limpa’, que proíbe a candidatura de políticos condenados pela Justiça em decisão colegiada em processos ainda não concluídos. Para o promotor de justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Dr. Tilemon Gonçalves, este projeto colaborou bastante com a Justiça Eleitoral. “O Ficha Limpa foi uma barreira, veio para fazer uma filtragem para as próximas eleições”, destacou na última sexta-feira (23) no programa Carlos Britto no Ar.
Com o projeto, a quantidade de políticos ameaçados de terem as candidaturas impugnadas foi bem menor do que o esperado. “Esperávamos mais políticos na lista, mas tem aqueles que já sabiam que eram fichas sujas e nem se inscreveram”, afirmou.
Sobre os limites da propaganda eleitoral o promotor ressaltou que o importante é não haver abusos. “O que a Justiça Eleitoral enfatiza é não perturbar o sossego público, e por isso se deve coibir principalmente a propaganda eleitoral com veículos sonoros. Os comícios são permitidos até a meia noite, e o eleitor está bastante atento a perturbação”, ressaltou.
As propagandas na internet, rádio, TV e jornal variam e em todas os candidatos não podem pedir voto. De acordo com Dr. Tilemon Gonçalves, “na internet, uma mídia nova nas eleições, é proibido o anonimato, o site tem que ter hospedagem nacional e não estrangeira. No rádio, as entrevistas têm que oferecer espaço a todos os candidatos e, nos debates, cada candidato só pode participar uma vez em cada emissora. Na TV, as mesmas regras de debate e entrevistas do rádio devem ser seguidas. Já no jornal, há um pouco mais de liberdade, pois o jornalista pode expressar a sua opinião, mas com cuidado, porque pode ser multado caso seja parcial a algum candidato”.
Segundo o Promotor de Justiça, os outdoors e trios elétricos para os showmícios foram proibidos, pois são de custo elevado e por isto beneficiam alguns candidatos de maior poder aquisitivo. Ele ainda destacou que os eleitores devem colaborar com a fiscalização. “Os eleitores podem fazer uma notificação aos partidos caso verifiquem irregularidades”, informou.
Acerca da propaganda visual, Dr. Tilemon destacou que as placas que ficam expostas nas ruas com a foto e número do candidato devem ser fixadas sempre das 6h até às 22h. E uma novidade é que como os outdoors são proibidos, os muros só podem ser pintados em uma área quadrada de 4 metros. “Se algum muro for visto pintado com metragem alterada será notificado com uma multa que pode chegar a R$ 50 mil. Além disso, os doadores dos muros não podem ser remunerados e os candidatos têm até 30 dias para limpá-lo após as eleições”, expôs.



O ministério público tem um papel importante no processo eleitoral, não podemos permitir que polítcis que rouparam o patromônio público continuem na vida publica.