Diocese emite novo decreto sobre regulamentação de terrenos pertencentes à Igreja Católica em Juazeiro

por Carlos Britto // 10 de outubro de 2019 às 18:05

Foto: Pascom Diocesana/divulgação

Em novo documento publicado nesta quinta-feira (10) e assinado no último dia 7 de outubro, o bispo de Juazeiro (BA), Dom Beto Breis, regulamentou novos aspectos sobre a regularização fundiária dos terrenos do patrimônio de Nossa Senhora das Grotas. No documento, o líder religioso nomeia a empresa S. Medeiros e Leite – Regulariza, contratada pela Diocese, como responsável por todo o processo.

O escritório, localizado no andar térreo da Avenida Conselheiro Luiz Viana (n° 117, Centro da cidade), terá a missão de resolver todas as pendências relativas aos terrenos da Diocese, e está aberto para esclarecer as dúvidas dos interessados. No decreto, Dom Beto manifesta ainda “oposição ampla, geral e irrestrita aos processos de usucapião” e ainda “contra qualquer assinatura ou reconhecimento de Ata Notarial expedida com interesses possessórios e dominiais em face do Patrimônio de Nossa Senhora das Grotas”.

Segundo a advogada Karol Medeiros, do Escritório S. Medeiros e Leite, a medida pretende mostrar à população que a melhor forma de resolver pendências com relação aos terrenos da Igreja é conversar com a própria Diocese. “Nos últimos tempos tem surgido pessoas em Juazeiro que têm prometido escrituração de terrenos da Diocese através de usucapião ou Atas Notariais, e isso simplesmente não é verdade. Não é o modo legítimo, nem o mais rápido, e também não é o menos oneroso”, disse Karol.

Queremos convidar a população que está em terrenos ligados à Diocese e desejam regularizá-los que nos procure. Vamos conversar e encontrar juntos o melhor meio para que todos realizem o sonho de ter um pedaço de chão. Esse é nosso compromisso enquanto Diocese de Juazeiro, especialmente com as pessoas mais carentes”, acrescentou.

Paróquias

O decreto determinou também que as paróquias ligadas à Igreja Católica na cidade esclareçam aos fiéis que as Atas Notariais lavradas pelos Cartórios de Notas com o objetivo de suposta consolidação de posse ou propriedade “não conferem a titularidade das áreas, devendo toda e qualquer regularização, seja ela onerosa ou não, ser formalizada através de negociação junto à Diocese de Juazeiro”.

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