Dilma sanciona lei que garante estabilidade a trabalhadora grávida durante aviso prévio

por Carlos Britto // 17 de maio de 2013 às 16:00

grávida/Foto reprodução A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta sexta-feira (17) a lei que garante estabilidade no emprego à trabalhadora que tiver a gravidez confirmada durante o período de aviso prévio.

A lei acrescenta o artigo 391-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor que “a confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”.

Esse trecho do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A Lei 12.812 está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira.

 

Dilma sanciona lei que garante estabilidade a trabalhadora grávida durante aviso prévio

  1. judeu disse:

    Com todo o respeito … Fudeu!!

    1. Anônimo disse:

      Bagaceira, ter que Aturar uma funcionária que não atende mias as necessidades da empresa. Com essa e outras, Dilminha vai garantido seu segundo mandato.

  2. Xokó disse:

    Aos poucos o Brasil vai se transformando num país comunista.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Últimos Comentários