Delegacia pela internet facilitará a pernambucanos registro de ocorrências

por Carlos Britto // 31 de outubro de 2023 às 20:11

Foto: SDS-PE/divulgação

A partir desta quarta-feira (1), além da volta da opção de roubo na lista, a Delegacia pela Internet da Polícia Civil de Pernambuco (PCPE) passará a contar com 60 tipos de crimes disponíveis para registro. Trata-se de uma ferramenta da Secretaria de Defesa Social (SDS) voltada para facilitar e oferecer aos cidadãos a possibilidade de registrarem ocorrências online.

O mecanismo passa também por melhorias na plataforma, garantindo mais agilidade, conforto e confiabilidade no registro de ocorrências via internet, sem a necessidade de deslocamento até uma Delegacia de Polícia. O site também permitirá que a vítima descreva com mais detalhes a ocorrência, respondendo perguntas que costumam ser feitas no registro presencial.

Observamos a necessidade de atualizações para fornecermos um serviço tão importante como a Delegacia Virtual, de forma que o cidadão possa apresentar o máximo de informações possíveis, contribuindo para uma atuação mais pontual por parte da Polícia Civil“, explica o secretário de Defesa Social, Alessandro Carvalho.

O serviço está em permanente desenvolvimento, com uma equipe de suporte para que os registros virtuais sejam constantemente atualizados, a fim de garantir uma melhor qualidade de informações registradas.

Como funciona 

Para registrar a queixa, basta acessar o link, preencher seus dados, selecionar o tipo de denúncia e relatar o fato como é solicitado. Após a realização do registro, a vítima deve aguardar a validação da queixa, para que se transforme em um boletim de ocorrência. Assim que entra no sistema, a Polícia Civil avalia o relato. Caso seja aceito, a pessoa receberá uma notificação de confirmação via e-mail. Caso não, o policial que analisou o registro justificará que a informação não foi suficiente para que fosse confirmado e um novo boletim poderá ser feito.

Novas naturezas registradas pela Delegacia Virtual

A PCPE elencou as novas denúncias que podem ser feitas por meio da Delegacia Virtual:

– Apropriação de bens/rendimentos de pessoa idosa;

– Assédio sexual;

– Coação de idoso a doar, contratar, testar, outorgar procuração;

– Constrangimento ilegal por violência dóméstica/familiar;

– Crimes contra o sentimento religioso e respeito aos mortos;

– Deixar de entregar nota fiscal;

– Discriminação de pessoa idosa;

– Indução de idoso sem discernimento a outorgar procuração;

– Omissão de assistência à pessoa idosa;

– Perturbação do sossego/Tranquilidade pública;

– Perturbação do sossego por violência doméstica/familiar;

– Retenção de documento de pessoa idosa;

Roubo

– Roubo a motoneta/Ciclomotor ATÉ 50cc;

– Roubo a outros transportes coletivos;

– Roubo a transeuntes;

– Roubo com restrição da liberdade da vítima; 

– Roubo em estabelecimento comercial ou de serviços;

– Roubo em residência;

– Roubo (Saída de banco/instituição financeira).

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